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JUSTIÇA RECONHECE COVID-19 COMO DOENÇA DO TRABALHO. EMPRESAS DEVEM EMITIR CAT

Em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Correio, o  Tribunal Regional do Trabalho  da 2ª Região reconheceu que o Covid-19 também é doença do trabalho e que, por isso, as empresas devem emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). No julgamento, a 9ª Turma do Tribunal Trabalhista considerou que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária na unidade dos Correios de Poá (SP). 

O TRT também negou negar recurso dos Correios  e ratificou a decisão de obrigar os Correios a expedir comunicações de acidente de trabalho (CAT) relativamente aos empregados que contraíram Covid-19. O colegiado mencionou que, segundo entendimento do STF, o artigo 29 da medida provisória 927/20 é inconstitucional. O dispositivo previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

A empresa também foi condenada a adotar uma série de protocolos sanitários. Por exemplo, aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados; considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; e liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19. Os Correios também devem proceder a uma limpeza diária e intensiva das instalações.

Fonte: Consultório Jurídico – 14\04\2021
 

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