FORÇA SINDICAL FARÁ PARTE DE GRUPO DE COMBATE AO COVID-19 DA SECRETARIA DO TRABALHO DO PARANÁ
Convite para participar do grupo foi feito hoje, durante reunião online da Assembleia Legislativa do Estado, que reuniu Centrais Sindicais, empresariado, Ministério Público, Legislativo e Executivo para debater a situação dos trabalhadores na pandemia
A Força Sindical do Paraná vai integrar o grupo de trabalho da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho do Paraná criado para elaborar propostas de combate ao Covid-19. O convite para participar do grupo partiu da representante da secretaria hoje, durante a reunião pública convocada pela Assembleia Legislativa para tratar da situação dos trabalhadores durante a pandemia. O evento, realizado a pedido da Força Sindical do Paraná e intermediado pelo deputado estadual Goura (PDT), reuniu representantes das Centrais Sindicais, empresariado, Ministério Público, Legislativo e Executivo estadual.
Entre os temas que serão debatidos na reunião estiveram qual a especificação e o que é trabalho essencial, as medidas de seguranças nas empresas e a falta de informações e dados sobre a real situação da doenças entre as diversas categorias profissionais, o que prejudica a adoção de ações especificas para combater a doença.
A questão do transporte público e das atividades essenciais foi uma das cobranças do presidente da Força Paraná, Sérgio Butka: “Temos que atacar de frente a questão do transporte público e dos serviços essenciais. Tem empresas que mesmo não sendo deram um jeito de se colocar como serviços essenciais, então essas empresas tem que ser cobradas a dar um jeito de fazer com que seu trabalhador possa ir trabalhar com segurança sem precisar pegar o transporte público, financiando o deslocamento com ajuda de custo para combustível incentivando a carona solidária, enfim tem que se responsabilizar. Infelizmente, tem prefeitura pensando mais em arrecadação do que na saúde”, destacou Butka.
Falta de informações sobre as categorias atingidas
A questão da falta de informações sobre as categorias mais afetadas pela doença foi outra questão levantada pelo médico e assessor do Departamento de Saúde da Força PR, Dr. Zuher Handar: “Existe uma invisilibilidade permanete de trabalhadores colocados como essenciais dos setores de segurança, limpeza, caixas de supermercado, frentistas. Não sabemos qual o impacto da pandemia sobre esses trabalhadores. Infelizmente, temos tido somente subnotificações de trabalhadores doentes. Falta especificar a profissão desses trabalhadores nos prontuarios, muitas empresas simplesmente não comunicam os casos de infectados. São fatores que tem limitado a vigilancia sobre a seguranaça do trabalhador”, criticou Handar.
O deputado Michele Caputo (PSDB) destacou que estará vendo a possibilidade um projeto de lei para que nas notificações de óbitos possa ser constados também a informação da atividade das vítimas do Covid de modo a poder verificar e estabelecer o nexo causal das mortes e aí sim poder estabelecer o impacto da pandemia nas categorias profissionais.
O economista do Dieese, Sandro Silva destacou os impactos da pandemia na renda dos trabalhadores e a necessidade do governo estadual estabelecer ajuda também para os trabalhadores a exemplo do que está procurando fazer para os micro e pequenos empresários. “Além do consequente rebaixamento da renda do trabalhador, proveniente da perda do emprego, houve o aumento da inflação, principalmente na cesta básica e nos combustíveis ,o que mostra um cenários extremamente complicado. A exemplo do projeto para as pequeno empresas é preciso estender esse benefício também para os trabalhadores”, orientou Silva.
Representando o Fórum de Liberdade Sindical, ao procurador do MPT, Dr. Alberto Emiliano cobrou que governo e prefeituras tenham mais critérios para determinar o que é atividade essencial: “Nas discussões do Fórum há dificuldade em definir o conceito de atividade essencial. Não se justifica submeter trabalhadores e trabalhadoras ao risco de contagio se não são atividades essenciais. É preciso o governo e prefeituras tenham critérios mais rigorosos para definir o que é atividade essencial visando há partir disso, reduzir a contaminação principalmente agora que a doença está em estágio avançado”, cobrou.
O vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Nelson Silva de Souza (Nelsão) questionou a confusão entre os decretos do governo estadual e da prefeitura de Curitiba: “O decreto do estado diz que a lotação do transporte pode ser de 70%. O da prefeitura disse que tem que ser até 50%. Desde o começo da pandemia temos tentando conversar com o prefeito Rafael Greca ou a secretaria de saúde. Até hoje não fomos atendidos”.
Dra. Margaret Matos de Carvalho, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, fez uma comparação sobre o conceito de atividade essencial há partir da Lei de Greve e os decretos emergenciais emitidos durante a pandemia. “Temos 15 atividades na lei de greve, o decreto estadual aumentou para 43, já o decreto municipal de Curitiba já fala de até atividade essenciais. A indignação vem porque não parece ser muito complicado definir o que é atividade essencial. Aquilo que nunca foi considerado atividade essencial na legislação agora passou a ser. Segundo a Lei de greve, os sindicatos, o empregadores e os trabalhadores de atividades essenciais, durante o movimento de greve, ficam obrigados continuar com a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que garantam a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Está bem claro. Aí olhando paras atividades colocadas como essenciais pelos decretos estadual e municipal é possível questionar: O não funcionamento do setor industrial e da construção civil em geral colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população? Por isso, o movimento sindical tem procurado fazer uma discussão mais aprofundada dessas atividades que foram amplamente alargadas nos decretos permitindo o funcionamento dessas empresas e a possibilidade de disseminação do vírus”, questionou a procuradora.
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