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PROJETO DO GOVERNO QUE PRECARIZA OS DIREITOS TRABALHISTAS É APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. SAIBA MAIS NO "ACORDA BRASIL"!

MP 1045, que estabelece  a redução de jornada e salário para manutenção de emprego, foi turbinada com vário jabutis que prejudicam os trabalhadores. Centrais Sindicais vão pressionar senadores para tentar derrubar jabutis

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Aproveitando-se da distração com a votação do voto impresso na tarde desta terça-feira,  11 de agosto, os deputados da bancada patronal,  aproveitaram o momento para fazer a passar a Medida Provisória  1045, que estabelece a redução de jornada de trabalho e salário. O problema é que na balela de falarem que o projeto era para incentivar emprego, acabaram incluindo uma série de jabutis no projeto que precarizam os direitos trabalhistas como vínculo empregatício, FGTS, férias remuneradas, aposentaria e proteção previdenciária,  trazendo enorme retrocesso para os trabalhadores (confira algumas das medidas abaixo).  

Segundo o sociólogo João Guilherme Vargas Neto, os deputados aproveitaram o boi do voto impresso para fazer passar uma boiada por cima dos trabalhadores. 

CENTRAIS SINDICAIS NA PRESSÃO PARA  TENTAR DERRUBAR PROJETO
 Com a aprovação na Câmara, as Centrais Sindicais  Brasília vão pressionar agora o Senado para tentar derrubar o projeto.  Outra frente de luta  é contestar o projeto na Justiça já que a proposta contém diversos “jabutis” (emendas que não tem relação com o projeto), o que é inconstitucional.


CONFIRA ABAIXO ALGUMAS DAS MEDIDAS DA MP 1045 APROVADAS: 

*CONTRATO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO 
A MP estabelece o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado),  voltado para pessoas entre 18 e 29 anos, onde o trabalhador assina um termo de compromisso, mas sem caracterizar vínculo empregatício. Fica assegurado o pagamento de uma bolsa de até R$ 220 mensais, paga pela União somada a uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) paga pela empresa e que terá o mesmo valor, ou seja, a soma dos dois benefícios será próxima de míseros R$ 440 mensais. Dessa forma, um trabalhador contratado pelo Requip para trabalhar 22h semanais  receberá apenas cerca de 40% do salário-mínimo e não terá direito a 13º salário, férias remuneradas, FGTS e nenhum direito trabalhista e proteção previdenciária.

*FIM DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ 
O Requip substituirá o programa Jovem Aprendiz. Criado no ano 2000, o Jovem Aprendiz estabelecia contrato em carteira de trabalho, salário mínimo-hora, férias remuneradas durante o recesso escolar, recolhimento de FGTS entre outros direitos. O REQUIP acaba com tudo isso. 

*REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
Para trabalhadores com funções de jornada de trabalho reduzida (menos de 8 horas) como bancários, telemarketing, jornalistas estc, o texto da MP prevê o aumento da  jornada para 8 horas e reduz o valor da hora extra para 20% (hoje, a hora extra deve ser paga com 50% de acréscimo para dias de semana e 100% para domingos e feriados)  

*FGTS MENOR
A MP estabelece o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Pirore).
Nessa modalidade de trabalho, a redução da alíquota do FGTS depositada pelas empresas,  cai dos atuais 8% para 2% para as microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais empresas. Em caso de demissão, o pagamento da multa do FGTS em caso  deixa de ser de 40% e cai para 20%. 

*APOSENTADORIA PODE DEMORAR MAIS TEMPO
Outro ponto negativo é a medida que estabelece que o trabalhador que tiver o contrato suspenso deverá contribuir como segurado facultativo (autônomo) para o INSS. Ou seja, tira a obrigação do patrão de fazer a contribuição.  Sem o pagamento da contribuição previdenciária, o período de suspensão do contrato não contará para a aposentadoria. “É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária e não só o trabalhador que enfrenta o momento de pandemia e dificuldades financeiras”, afirmam as Centrais Sindicais.

*FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA SEM MULTA 
 A MP também quer livrar a cara  de patrões exploradores ao coibir a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho. A medida quer reduzir a fiscalização e tornar a atividade dos auditores fiscais como uma ação apenas orientativa e não punitiva. Ou seja, se o auditor fiscal constatar irregularidades trabalhistas, ele deve apenas orientar o patrão a regularizar a situação e não puni-lo. 

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