Empresas devem entregar mapa de risco até 31 de janeiro
A obrigação está prevista na Norma Regulamentadora 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O artigo 4.12 alínea "i" deixa claro que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade e encaminhar a avaliação anual destes dados até o dia 31 de janeiro de cada ano, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos estados são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, nos municípios, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.
O regulamento prevê ainda que os mapas anuais deverão ficar arquivados na sede do SESMT e mantidos para consulta pelo período mínimo de cinco anos. O método de arquivamento pode ser definido por cada empresa.
Número de empregados |
Infração | |
|
Mínima |
Máxima |
01-10 |
R$ 1.201,37 |
R$ 1.482,29 |
11-25 |
R$ 1.483,36 |
R$ 1.770,66 |
26-50 |
R$ 1.771,73 |
R$ 2.059,03 |
51-100 |
R$ 2.060,10 |
R$ 2.341,02 |
101-250 |
R$ 2.342,08 |
R$ 2.629,39 |
251-500 |
R$ 2.630,46 |
R$ 2.924,15 |
501-1000 |
R$ 2.925,21 |
R$ 3.213,58 |
Mais de 1000 |
R$ 3.214,65 |
R$ 3.494,50 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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