Portal do SMC - Acesse aqui

Notícias > Notícias do dia

Imagem

MP 1.109/22: Senado confirma mais flexibilização trabalhista

Dessa forma, várias regras poderão ser alteradas “a critério do empregador”, termo repetido várias vezes ao longo do texto da medida provisória.

A proposta é vista pela oposição como mais iniciativa de precarização das condições de trabalho, sem qualquer contrapartida. “Desumano”, definiu a senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Para o líder da Minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), a MP 1.109 é um “cheque em branco” para alterar a legislação, e está sendo discutido em pleno período pré-eleitoral.

“Essas coisas são objetos de planos de governo. É claramente um projeto que não teve discussão. Não é hora de discutir isso. Não há urgência nenhuma”, acrescentou.

Entre os itens trabalhistas que podem ser alterados em condições declaradas como calamidade, estão o teletrabalho ou home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e recolhimentos do FGTS.

Contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com redução proporcional da jornada e salário. A MP usa regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia.

Mais vulnerabilidade
Tanto Prates quanto Paulo Paim (PT-RS) entendem que a flexibilização ainda maior das leis trabalhistas deveria ser objeto de um projeto de lei, e não uma medida provisória. Para Paim, isso representa tornar “ainda mais vulnerável” a parte que já é a mais fraca da relação de emprego.

O parlamentar citou, entre outros, o artigo 3º do texto, sobre teletrabalho ou home office. Segundo esse item, o empregador poderá, “a seu critério”, alterar o regime de presencial para remoto, além de determinar o retorno ao regime inicial, “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.

“É uma reforma trabalhista antecipada”, disse ainda Paim. “Cada estado de calamidade é uma realidade. Ora, município X ou Y decide lá que é estado de calamidade. Se ele tiver o aval da União, ele pode fazer uma reforma trabalhista, negando os direitos dos trabalhadores.”

Assim, o próprio Paim apresentou emenda, a única a ser votada, condicionando eventuais mudanças a um processo de negociação coletiva. A proposta foi rejeitada por 39 a 19. (Com RBA)

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.