MPT ADVERTE BROSE: MULTA DE R$ 1 MILHÃO POR DESCUMPRIMENTO DE LEI DE GREVE
Nesta segunda-feira, 23 de março, o Ministério Público do Trabalho da 9º Região (MPT-PR), publicou a Ação Civil Pública contra a Brose.
O ponto principal da decisão do MPT-PR é a ação antissindical da empresa durante a greve de 48 dias (de 28/01/26 à 16/03/26), dos trabalhadores por mais respeito e por um acordo salarial justo e à altura das outras empresas do setor de autopeças.
Entre os atos praticados pela empresa, denunciados pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e descritas no documento do MPT estão; “a contratação de trabalhadores temporários para substituir os empregados grevistas, eleição da CIPA durante a greve e a imposição de restrições indevidas ao retorno dos trabalhadores grevistas às suas atividades”.
A empresa agora terá que cumprir com a Lei de Greve, prevista na Constituição Federal, além de pagar uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Na decisão do MPT-PR consta que a empresa terá que cumprir com a Lei do Direito de Greve (Nº 7.783/1989- Constituição Federal- Âmbito infraconstitucional), sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento de cada obrigação. Entre elas estão;
Especialmente o disposto no parágrafo único do artigo 7º, abstendo-se de rescindir contratos de trabalho e de contratar trabalhadores substitutos
Efetuar o correto pagamento dos salários e demais verbas devidas aos trabalhadores grevistas relativamente ao período de duração do movimento paredista, em razão da legitimidade da greve; tudo sob pena de multa por trabalhador prejudicado
Anular o processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA (gestão 2026/2027), realizado durante o movimento grevista sem a participação dos trabalhadores grevistas, assegurando a realização de novo pleito com ampla participação de toda a categoria
Indenização de R$ 1 milhão
A Ação do MPT-PR também engloba o pagamento de indenização que prevê;
g) condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser atualizado e acrescido de correção monetária pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas até a data do efetivo pagamento, com destinação dos valores nos moldes do que vier a prever a RESOLUÇÃO CONJUNTA do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público do Trabalho sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva ou, na sua falta, ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), nos termos do artigo 13 da Lei 7.347/85.
Contratação de trabalhadores temporários
Entre as principais denúncias do Sindicato, acolhidas pelo MPT-PR e já comentada neste informativo está a contratação de trabalhadores temporários para substituir grevistas. A ação é claramente proibida pela Lei do Direito de Greve. Conforme previsto na Constituição Federal;
“É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14”. (Lei nº 7.783/1989-Direito de Greve- Âmbito infraconstitucional)
Clique AQUI e veja na íntegra a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho


Especialmente o disposto no parágrafo único do artigo 7º, abstendo-se de rescindir contratos de trabalho e de contratar trabalhadores substitutos
Efetuar o correto pagamento dos salários e demais verbas devidas aos trabalhadores grevistas relativamente ao período de duração do movimento paredista, em razão da legitimidade da greve; tudo sob pena de multa por trabalhador prejudicado
Anular o processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA (gestão 2026/2027), realizado durante o movimento grevista sem a participação dos trabalhadores grevistas, assegurando a realização de novo pleito com ampla participação de toda a categoria
Indenização de R$ 1 milhão
Contratação de trabalhadores temporários


















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