
IMPOSTO DE RENDA: PRAZO PRORROGADO ATÉ 30/06! FAÇA SUA DECLARAÇÃO! ATENDIMENTO NO SMC OU NO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
Devido a crise do Coronavírus, o prazo para a declaração do imposto de renda foi prorrogado até dia 30 de junho.
O Sindicato disponibiliza para você associado e associada, um convênio para você realizar a declaração.
A taxa é de R$ 40,00 e o pagamento pode ser realizada com créditos Fidelidade (SMC CARD), desconto em folha ou dinheiro
Atendimento
O Atendimento pode ser realizado:
Indo diretamente no Sindicato: nas terças, quartas e quintas, das 17 às 19h (atendimento exclusivo para declaração do imposto) - Com o contador Carlos Roberto
Ou agendado pelos telefones:
Mauro Chodon: (41) 9 9963-0273 | Solicitar endereço ao fazer o agendamento
Cleia Chodon: (41)9 9963-0162 | Solicitar endereço ao fazer o agendamento
Carlos Roberto: (41) 9 9530-0070 / 3039-9006 | Rua 24 de Maio, 1451 - Rebouças
Documentos necessários:
- Declaração de rendimentos (que pode ser retirada na própria empresa)
- Extratos bancários em geral
- Declaração de bens
- Comprovantes de despesas médicas e de mensalidades escolares
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde
- Declaração do IR do ano anterior
- Documentos pessoais
- Carnês de financiamentos (imóveis e veículos)
Importante: Será indispensável divulgar o CPF de dependentes de qualquer idade
Quem deve declarar?
- Quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- Realizou em qualquer mês do ano calendário; alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
Bens e direitos
Para cada tipo de bem, um campo adicional será incluído. Por exemplo:
- no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório
- para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam)
- a RFB também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras
Comente esta notícia