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Salário firmado em Convenção Coletiva não pode ser menor que piso estadual

A Seção Especializada 1, do Tribunal Regional de Santa Catarina (TRT/SC), que julga ações que Dissídio Coletivo, decidiu que o piso estadual deve ser aplicado a todos os trabalhadores, mesmo aqueles com convenção na categoria. Ou seja, o valor do salário firmado em Convenção Coletiva não pode ser menor que o piso estadual. De acordo com o juiz Gerson Taboada Conrado, presidente da Seção Especializada 1, deve ser observado sempre o valor que seja mais benéfico ao trabalhador. “Entre a lei estadual e a Convenção, o que for maior”, explica o magistrado. 

Este foi o primeiro dissídio julgado depois da vigência do piso estadual de salários e deve servir como orientação para os próximos. A grande maioria dos magistrados entende que a aplicação do piso é obrigatória e imediata. A lei estadual deve ser respeitada e toda e qualquer negociação deve partir deste valor.

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