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STF suspende de envio de dados sigilosos de Daniel Dantas à CPI dos Grampos

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta segunda-feira o envio de dados sigilosos do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, da Justiça Federal em São Paulo à CPI das Escutas Telefônicas da Câmara.

A decisão é do ministro Cezar Peluso, que concedeu liminar solicitada pelo Banco Opportunity para suspender o envio das informações que estão no processo que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Os dados são referentes à Operação Chacal, na qual a Polícia Federal desmontou esquema de escutas clandestinas.

A CPI havia aprovado o requerimento determinando que a Justiça Federal enviasse, no prazo de 15 dias, cópias dos processos envolvendo Dantas.

No recurso, o Opportunity argumenta que a CPI não poderia ter aprovado o requerimento porque não tinha competência nem poder solicitar as informações à Justiça. Para os advogados do banco, o envio das informações violaria a intimidade da própria instituição e de seus clientes.

Ao conceder a liminar, o ministro lembrou da decisão do STF da última quinta-feira (14), quando o plenário da Corte determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel deveriam enviar informações à CPI sobre as interceptações telefônicas realizadas em 2007. Porém, as informações sigilosas deveriam ser preservadas, como os números dos telefones interceptados, os números dos processos em que foi pedido a interceptação, o nome das partes do processo, nome do titular da linha. O conteúdo das conversas gravadas também não poderá ser repassado à CPI.

Na ocasião, o STF decidiu que as operadoras devem passar à CPI a relação dos juízes que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de telefones que realmente foram interceptados; dos órgãos que cumpriram a decisão e dos que pediram a interceptação, das cidades onde ficam os telefones interceptados; a duração de cada interpretação e a quantidade dos mandados concedidos.

No mês passado, a CPI dos Grampos na Câmara aprovou requerimento ordenando às teles o envio das cópias de decisões judiciais de interceptações naquele ano. Os documentos permitem a identificação de todos os clientes que tiveram suas conversas monitoradas.

Fonte: Folha Online

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