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Desconto em salário do trabalhador poderá gerar multa para empregador

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL) 1132/07, de autoria do deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM), que proíbe o empregador de descontar prejuízos causados por terceiros do salário de empregados.

Como exemplo, o deputado cita casos de cobradores de ônibus que têm o salário diminuído em razão de assaltos, além de outros casos de furto, depredação, inadimplência ou cheques sem fundo.

O projeto abrange todas as categorias vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei 5.452/43. De acordo com o texto, o empregado deverá apresentar queixa do desconto à Justiça do Trabalho, responsável pela fiscalização da medida, até o momento da rescisão de seu contrato.

Pela proposta, o empregador que descontar eventual prejuízo do salário do empregado pagará multa de 50% do valor cobrado indevidamente. O valor descontado deverá ser restituído ao empregado no pagamento seguinte.

Fonte: DIAP

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