Portal do SMC - Acesse aqui

Fique Ligado

Procon vê brechas em novas regras para celulares

Embora tenham entrado em vigor ontem, algumas das novas regras para o setor de telefonia celular, contidas na Resolução 477 da Anatel, ainda são vistas com desconfiança por órgãos de defesa do consumidor. Em alguns casos, há brechas para interpretações que podem resultar em descumprimento por parte das operadoras.

O ponto mais polêmico diz respeito às políticas de fidelização impostas pelas empresas a seus clientes. Nesse caso, a confusão se dá porque há artigos diferentes para regulamentar o prazo mínimo de carência em relação ao plano de minutos adquirido em cada empresa.

O artigo 25 é o que permite ao consumidor alternar o plano sem estar sujeito a cobrança de multa ou períodos mínimos de permanência. Ou seja, pode trocar de plano ou promoção sem ser punido pela operadora.

O problema é que, pelo artigo 40, as operadoras são autorizadas a exigir fidelidade em troca de benefícios concedidos, como desconto na compra do aparelho ou pacotes de minutos mais baratos. Essa obrigação é usada pelas operadoras para impedir que o cliente consiga, por exemplo, um celular grátis de uma empresa e mude em seguida para outra. Não fica claro, porém, se a obrigação de fidelidade do cliente vale para mudanças entre diferentes planos de uma mesma operadora.

Com a mudança, a Anatel recomenda que se faça diferentes contratos - um para regularizar a fidelização com a empresa e outro para os planos. Mas, segundo Selma do Amaral, do Procon-SP, a separação pode criar uma brecha. "O risco, nesse caso, é as operadoras começarem a criar regras próprias com esses contratos."

O advogado do Idec, Luiz Fernando Moncau, no entanto, considera o regulamento claro e não vê possibilidades para interpretação. "As empresas não podem limitar a escolha dos planos. Qualquer alteração é juridicamente inviável." Mesmo assim, ele diz que a Anatel deve ser vigilante para coibir abusos. "Os problemas do consumidor não acabaram. As mudanças dependem de fiscalização e punição", diz ele.

Fonte: Estadão

Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.