Portal do SMC - Acesse aqui

Fique Ligado

Empregador doméstico terá benefícios no IRPF referente a 2007

Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, entre março e abril, o empregador pessoa física, que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico, deve ter em mãos os documentos para poder descontar a contribuição previdenciária de 12%, do ano-base de 2007, desde que referente a apenas um salário mínimo mensal e a um trabalhador doméstico.

Para obter o desconto, além de optar pela declaração completa do IRPF, o empregador doméstico deve guardar uma página de cada mês pago (em qualquer banco) da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada.

Contribuição

Quem contribuiu durante todo o ano de 2007 deve levar em conta que, até a competência março, o salário mínimo em vigor era de R$ 350, e que deve ser incluído no cálculo a competência dezembro de 2006, cujo pagamento da contribuição é feito em janeiro.

Dessa forma a contribuição mensal do empregador foi de R$ 42 e, a do empregado, de R$ 28. A partir de 1º de abril, o salário-mínimo passou para R$ 380 e a parcela do empregador ficou em R$ 45,60, enquanto a do empregado em R$ 30,40. Também é preciso considerar a contribuição sobre o 13º salário e um terço do período de férias.

Assim, para as competências de dezembro de 2006, janeiro, fevereiro e março, cujas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são pagas no mês subsequente, os valores totalizam R$ 168.

Para os oito meses restantes, até dezembro (competência novembro), o total recolhido representa mais R$ 364,80. Levando em conta o 13º salário, depositado no dia 20 de dezembro de 2007 (R$ 45,60), e as férias (R$ 12,60, se recolhida até abril, ou R$ 13,70 de maio a dezembro), o valor do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e R$ 591,10.

Inscrição no INSS

A inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, e, seus dependentes, o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

Empregado Doméstico

O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.

Nesta categoria estão incluídos o empregado doméstico, a governanta, cozinheiro, copeiro, babá, acompanhante de idosos, jardineiro, motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.

A Lei º 5.859/72 já havia incluído os empregados domésticos no sistema previdenciário, cujos direitos foram ampliados com a Constituição de 1988. A partir daí, os domésticos passaram a ter outros direitos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; e aviso-prévio.

Com a Lei nº 11.324/2006, os trabalhadores domésticos conquistaram o direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

Fonte: DIAP

Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.