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Governo abre caminho para rastreabilidade de autopeças

O governo abre o caminho para regulamentar a rastreabilidade de autopeças no Brasil ao publicar no Diário Oficial da União de quarta-feira, 13, o Decreto nº 8.294 (veja aqui), que traz novas alterações para o Inovar-Auto (Decreto nº 7.819). Entre elas, determina que as empresas fornecedoras de insumos estratégicos e ferramentaria (tier 1) das empresas habilitadas ao programa, bem como seus fornecedoras diretos (tier 2), serão obrigadas a informar os valores e características de seus produtos nas operações de venda, conforme condições e termos a serem definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Por sua vez, a pasta deverá ainda publicar portaria com o detalhamento a respeito dessas condições, sobre o que e como deverá ser informado.

A omissão na prestação das informações acarretará na aplicação de multa de 2% sobre o valor das operações de venda e, no caso da prestação das informações de forma incorreta, a empresa fornecedora será multada em 1% sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido, salvo se as informações forem corrigidas pela empresa em até 90 dias após a declaração.

A rastreabilidade de autopeças – que determina sua origem e o porcentual de conteúdo local e importado - é ferramenta crucial para contabilizar o índice de nacionalização real de uma montadora, cujo valor pode ser usado para abater os 30 pontos porcentuais extras de IPI criados pelo Inovar-Auto.

“O Sindipeças considera muito positivo esse fato, que tende a fortalecer os elos da cadeia de produção automotiva e aguarda com a máxima urgência a publicação das portarias regulatórias que estabelecerão as regras de apuração e informação do conteúdo local de autopeças das montadoras habilitadas ao Inovar-Auto, capacitadas a abater parcela do IPI de seus produtos”, declarou em nota o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores, o Sindipeças.

Na semana passada, durante o Simea, simpósio de engenharia automotiva realizado pela AEA, a representante do MDIC Margarete Gandini anunciou que o sistema informatizado que fará o controle da origem das autopeças será lançado em 1º de outubro (leia aqui). Portanto, espera-se para breve a publicação da portaria de regulamentação do MDIC.

DEFINIÇÕES DE ENGENHARIA E FERRAMENTARIA

O novo decreto também esclarece critérios para dispêndios em desenvolvimento de engenharia e ferramentaria, que poderão ser usados para cumprir metas de investimento do Inovar-Auto e obter descontos extras de IPI.

Sobre os gastos relativos ao desenvolvimento de engenharia, o decreto define as seguintes atividades: concepção, projeto, construção ou modernização de laboratório; centros de pesquisa aplicada; pista de testes, infraestrutura para seu funcionamento e aquisição de equipamentos, serviços e peças de reposição, nacionais, necessários para a realização de suas atividades.

Também está definido como dispêndio em ferramentaria o desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos para moldes, matrizes e dispositivos, como instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, seus acessórios e peças utilizados no processo produtivo.

Vale lembrar que investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e engenharia, além da adesão ao programa de etiquetagem veicular do Inmetro, são três requisitos para se habilitar ao Inovar-Auto dos quais as montadoras podem optar por dois, atrelados aos mandatórios referentes às metas de eficiência energética e cumprimento de processos básicos de produção.

Para as montadoras que superarem as metas mínimas de investimentos em P&D e engenharia, a partir de 2017 serão concedidos descontos extras de IPI, de até 1 ponto porcentual para cada atividade.

Fonte: Automotive Business

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