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Trabalho infantil em lixão é discutido em audiência

Brasília -  O procurador Breno da Silva Maia Filho representou o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) na audiência pública que debateu a situação das crianças e adolescentes que laboram no Aterro do Jóquei, conhecido como Lixão da Estrutural. A atividade foi convocada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da Vara do Trabalho de Brasília, na  sexta-feira (10).

Instalado em terreno de aproximadamente 200 hectares, o Aterro do Jóquei é o maior lixão a céu aberto da América Latina. Somente em 2015, recebeu mais 887.220 toneladas de resíduos. De acordo com a empresa responsável pelo transporte do lixo no Distrito Federal, em dias alternados, de duas a quatro crianças frequentam, em média, o Aterro.

O juiz Gustavo Chehab, relator da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-DF/TO, citou pontos de partida para erradicação do trabalho infantil no Aterro. “Falta uma ação coordenada. Temos agentes muito bem-intencionados, mas que vivem isoladamente. Há recursos públicos disponíveis, não temos problema de verba. Os serviços sociais estão disponíveis. Esses são pontos de partida para se começar a pensar em alguma solução para esse problema. Há um longo caminho pela frente”, afirma.

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho lembrou que, durante a história da humanidade, o trabalho infantil levou crianças a situações degradantes, suicídios e mortes. Para ele, o labor precoce é um ciclo reprodutor de pobreza. “As crianças e jovens que trabalham de forma ilegal vão perpetuar o clico da miséria, além de terem sua infância roubada. O papel de todo cidadão comprometido com a democracia e com a justiça social deve ser no sentido de trabalho de maneira persistente contra qualquer forma de exploração do trabalho infantil”, explica.

Lixão -  Em 2013, o procurador do MPT-DF/TO Valdir Pereira da Silva ingressou com ACP requerendo a proibição e o impedimento do acesso de crianças e adolescentes no Aterro da Estrutural, em observação da Constituição Federal e das condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também pede a condenação do Governo do Distrito Federal e do Serviço de Limpeza Urbana do DF ao pagamento de R$ 50 milhões cada, por dano moral coletivo. A Valor Ambiental  e a Quebec Construções e Tecnologia Ambiental , se condenadas, poderão ser penalizadas ao pagamento de R$ 10 milhões e R$ 5 milhões, respectivamente.

Fonte: MPT

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