Portal do SMC - Acesse aqui

Fique Ligado

Recursos sobre greve dos metroviários do DF serão julgados pelo TST na quarta-feira (24)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, designou para a próxima quarta-feira (24) sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para julgamento dos recursos ordinários interpostos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (MetrôDF) no dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A ministra Maria de Assis Calsing é a relatora dos recursos, que que chegaram ao TST nesta sexta-feira (19).

Os recursos foram interpostos contra decisão do TRT-DF que, no dia 5 de julho, julgou improcedente o pedido do Metrô-DF de declaração de abusividade da greve e determinou aos trabalhadores a manutenção das atividades normais nos horários de pico. O SindMetrô alega que a determinação do TRT de manter praticamente 100% dos trabalhadores em atividade nos horários de pico, "praticamente inviabiliza o caráter reivindicatório do movimento", e pede que o percentual seja definido em 40%, "de modo a não esvaziar a eficácia do movimento paredista". O Metrô-DF, por sua vez, pretende que o TST declare a abusividade da greve.

Audiência

Na quarta-feira (17), a ministra se reuniu informalmente com as partes para discutir a possibilidade de encerramento da greve dos metroviários, iniciada no dia 13 de junho. Na reunião, uma proposta de acordo foi encaminhada para a assembleia. O sindicato, no entanto, informou a direção do metrô-DF que a categoria decidiu pela manutenção da paralisação. 

(Carmem Feijó)

Processo: RO-194-40.2016.5.10.0000

Fonte: TST

Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.