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MPT recorrerá para manter ação contra CSN

Rio de Janeiro –  O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai recorrer da decisão  do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Gilberto Garcia da Silva, que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, do processo judicial movido pelo MPT contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pelos inúmeros acidentes de trabalho, inclusive fatais.   O magistrado atendeu pedido da empresa, que alega não ter o dever de cumprir a legislação de segurança do trabalho.
 
"A decisão do Poder Judiciário acaba por ser uma carta branca à CSN para continuar descumprindo a legislação. É lamentável, porque há enorme risco de que novos acidentes de trabalho venham ocorrer nesse prazo", declarou o procurador do trabalho Rafael Salgado, responsável pela ação judicial.

Em mais de dois anos, diversos acidentes foram registrados na siderúrgica, em Volta Redonda, região Sul Fluminense, tendo 11 mortes de trabalhadores. Só em 2015, foram 89 acidentes, sendo dois fatais, de acordo com documentos apresentados pela empresa. E este ano, em março, mais quatro trabalhadores morreram após um incêndio no setor de zincagem.

Histórico – O MPT entrou com ação contra a empresa em setembro de 2014,  após o primeiro acidente com morte. Na época, pediu que fossem adotadas medidas de proteção coletiva e organização para o trabalho em máquinas e equipamentos com o objetivo de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ao todo, foram quatro pedidos, protocolados nas datas de 18/03/2015, 06/08/2015, 09/12/2015 e 16/05/2016, e todos indeferidos pela 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda.

Entre os pedidos de urgência para garantir a segurança estão medidas como, dotar os equipamentos de sinais de advertência, dotar as zonas de perigo de sistemas de segurança, executar manutenção, inspeção e reparo de máquinas e equipamentos e disponibilizar cintos de segurança para trabalhadores que atuam em plataformas e andaimes. O MPT também pediu que a empresa fosse condenada a indenização de R$ 80 milhões por danos morais coletivos.

Na ação civil pública ajuizada após inquérito para apurar a causa dos acidentes, o MPT concluiu que a morte dos trabalhadores ocorreu por descumprimento de normas de segurança do trabalho.
Em paralelo às investigações e inspeções realizadas por procuradores do trabalho do MPT-RJ, foram feitas tentativas de acordo com a empresa para solucionar os problemas de segurança encontrados, porém as propostas foram rejeitadas pela CSN.

Fonte: MPT  
 
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