Portaria do MTE define requisitos de representatividades das centrais
O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 194, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), que “aprova instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais, exigidos pela Lei 11.648, de 31 de março de 2008, e dá outras providências.”
Pela portaria normativa, as centrais sindicais deverão, “para fins de verificação da representatividade, se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (Sirt), devendo seu cadastro ser atualizado constantemente, de acordo com instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).”
Fonte: DIAP