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Consulta de malha fina do IR já está disponível

O contribuinte já pode acompanhar o processamento da sua declaração entregue até dia 30 de abril. Desde sexta-feira, a Receita Federal tornou disponível a consulta ao extrato simplificado do processamento. Na medida em que as declarações são processadas, o sistema informa a retenção ou não em malha fina por motivo de divergência encontrada neste primeiro processamento. É preciso acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e informar o CPF e o número do recibo de entrega da declaração. Clicando sobre o aviso, o contribuinte poderá identificar o problema.

Se o problema apontado for reconhecido pelo contribuinte, ele deve enviar uma declaração retificadora com a correção. Mas, se o contribuinte estiver certo de ter feito uma declaração correta e possuir comprovantes do dado questionado, aí a solução é aguardar a notificação pela Receita para defender-se.

Nesse caso, eventual restituição que o contribuinte tenha a receber tende a atrasar. Segundo a própria Receita, é comum uma declaração ficar retida na malha fina num primeiro processamento, mas, após análise, ser liberada, sem que o contribuinte tenha de fazer alteração.

No caso de entrega de declaração retificadora, é preciso adotar o mesmo modelo (simplificado ou completo) do documento original.

As restituições dessa declaração serão liberadas em sete lotes, o primeiro em 16 de junho. O segundo lote sai dia 15 de julho; terceiro, 15 de agosto; quarto, 15 de setembro; quinto, 15 de outubro, sexto, 17 de novembro, e o sétimo, dia 15 de dezembro.

No primeiro lote, têm prioridade os idosos (a partir de 60 anos). Nos demais, a prioridade é para quem declarou pela internet, depois em disquete e, por fim, em formulário. A correção é pela taxa Selic desde maio até o mês anterior ao da liberação mais 1%.

ATRASO

O contribuinte que não apresentou sua declaração também pode fazer o envio com atraso. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês do imposto devido, limitada a 20%, porém com valor mínimo de R$ 165,74.

Quem atrasou o pagamento da primeira cota ou da cota única (vencimento ocorreu em 30 de abril) ficou sujeito à multa de 0,33% ao dia (limite de 20%) mais 1%, para pagamento este mês, e mais a taxa Selic acumulada desde maio até o mês anterior ao pagamento mais 1%, para pagamento a partir de junho.

PLANEJAMENTO

Embora a declaração do Imposto de Renda seja anual, o contribuinte precisa preocupar-se o ano todo com sua vida fiscal, para não chegar ao momento da declaração com dívida de impostos. "Está nessa situação quem recebe aluguéis de pessoa física ou pensão alimentícia ou vende um imóvel ou ações com lucro", explica Edino Garcia, coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB. A falta de pagamento acumula impostos na declaração, acrescidos de multa de até 20% e correção mensal pela taxa Selic.

Todo aluguel recebido de pessoa física que superar o valor líquido (aluguel menos taxa da administradora e também condomínio e IPTU, quando de responsabilidade do locador e incluídos no valor bruto) mensal de R$ 1.372,81 fica sujeito ao Carnê-leão, com vencimento no último dia do mês seguinte ao da obtenção da renda, sob o código 0190. "A verificação é pela soma de todos os aluguéis de pessoa física recebidos no mês", explica Garcia.

O cálculo segue a tabela progressiva mensal, pela qual estão isentos valores de até R$ 1.372,81; pagam alíquota de 15% (menos parcela a deduzir de R$ 205,92) valores de R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 e de 27,5% (menos parcela a deduzir de R$ 548,82) valores acima de R$ 2.743,25. O aluguel recebido de pessoa jurídica não está sujeito ao Carnê-leão e o imposto, nesse caso, deve ser retido pelo locatário e repassado à Receita. "Convém que o locador peça cópia do Darf de recolhimento todo mês", orienta Garcia.

O mesmo vale para o recebimento de pensão alimentícia. "Se o valor mensal ultrapassa R$ 1.372,69 é preciso recolher o Carnê-leão", explica Garcia.

Fonte: Estadão

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