TRT TAMBÉM MANDA WHB PAGAR ABONO DE 2016
O abono (vale-mercado especial) estava previsto no acordo fechado em 2016 e não foi cumprido pela empresa. Veja as decisões da Justiça no fim da matéria:
Em mais uma decisão da Justiça, dessa vez do Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância), o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, representando os sócios metalúrgicos da WHB, teve nova decisão favorável para o pagamento do abono (vale-mercado especial) previsto no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 2016 corrigido pela inflação.
A decisão em favor dos trabalhadores já havia sido dada em 1ª instância e foi apenas confirmada pelo TRT. Ainda cabem recursos da empresa, mas dificilmente será revertida, uma vez que o Tribunal Superior analisa apenas a questão do mérito do direito, não sendo esse o caso.
QUEM TERÁ DIREITO A RECEBER?
Apenas os sócios do Sindicato que estavam trabalhando na WHB em 2016 e que não se excluíram do processo coletivo na ocasião.
AINDA É POSSÍVEL ENTRAR COM AÇÃO?
Quem trabalhava na empresa na época do não cumprimento do acordo pela WHB, mas não entrou com ação naquele momento deve procurar o Sindicato pelo atendimento do “Justiça nas Fábricas” (3219-6470 ou CLIQUE AQUI) para maiores esclarecimentos.
Importante destacar que só terá direito a ação quem trabalhava na WHB na ocasião e ainda é funcionário ou quem trabalhava na WHB na ocasião e que tenha sido demitido há menos de 2 anos.
1ª INSTÂNCIA
2ª INSTÂNCIA
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