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Medida do Supremo Tribunal Federal gera demissões no Senado

Enfim, uma medida de moralização no Senado. Cumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Casa Legislativa exonerou nove parentes de senadores e funcionários que ocupam cargos de confiança e de direção nesta segunda-feira (20). A medida do STF proíbe a contratação de parentes no Executivo, Legislativo e Judiciário.

Conforme levantamentos do Jornal Hoje em Dia, desde que o STF publicou a súmula contrária ao nepotismo, o Senado já exonerou 45 familiares de parlamentares e 18 parentes de servidores da Casa.

O nepotismo é um problema cultural no Brasil. Pode ser aceitável apenas em casos específicos, como dos cargos de confiança. Se adotado sem critérios e de forma considerada “natural”, prejudica a sociedade e o servidor público, pois o critério do mérito para a ocupação de funções, adotado na maioria dos países mundo e que tratam a coisa pública com isenção e responsabilidade, fica relegado a segundo plano. 

Cargos de confiança

A legislação em vigor determina que o servidor público seja concursado, ressalvados os casos de livre nomeação e exoneração, e aqueles comissionados (cargos de confiança). Todavia, desde 1996 tramita no Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que exterminaria a possibilidade de contratação de parentes inclusive para cargos de confiança.

“Apesar de não haver uma relação necessária entre nepotismo e desvios de conduta, existe uma maior propensão para práticas ilícitas e conivência quando se emprega familiares”. Este é o parecer de Juliana Aschar, diretora do Dejur, Departamento Jurídico da Fesempre.

Para a advogada, o emprego de parentes para funções públicas só poderia ocorrer em caso de calamidade pública, necessidade extraordinária e urgente de serviços e em programas sociais do Governo Federal, que podem ser cortados, como o combate à dengue e o Saúde-Família, por exemplo.

Em Minas Gerais, segundo levantamento do Ministério Público (MP), são mais de 239 ações civis públicas, contabilizando-se desde 2003, devido a nomeações de parentes.

Desvirtuamento do Poder Público

Apesar de não haver lei que proíba, ou uma relação necessária entre nepotismo e desvios de conduta, existe uma maior propensão para práticas ilícitas e conivência quando se emprega familiares.

“O nepotismo conduz à improbidade administrativa. Se o parente é competente ou trabalha por ideologia, que faça concurso público para ocupar um cargo. Esta é uma prática antiética, um usufruto desvirtuado do poder público delegado ao indivíduo”, conclui.

Fonte: Fesempre

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