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Fiesp reforça interpretação sobre aviso prévio contrária a do MTE

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) continua defendendo que a nova lei do aviso prévio beneficia também as empresas no momento em que o empregado pede dispensa do trabalho, mesmo após a Secretaria de Relações do Trabalho emitir memorando estabelecendo que a proporcionalidade só deve ser aplicada em benefício do trabalhador.

Segundo o memorando, quando é o empregado que pede demissão, a empresa não deve exigir o cumprimento da proporcionalidade, independentemente do tempo de casa do trabalhador.

O memorando não chegou a ser publicado pela Secretaria, que é vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Mas o documento tem sido apresentado a representantes de empregadores em processos de rescisão contratual.

A Fiesp já havia se manifestado em nota para a imprensa sobre sua interpretação do aviso prévio proporcional, assim que a lei foi publicada.

Segundo a assessoria de imprensa da Fiesp, a entidade tem se manifestado atualmente sobre o assunto por meio de nota técnica na qual elenca os argumentos jurídicos levantados para sustentar sua interpretação sobre os efeitos práticos da nova lei. Publicada em 13 de outubro, a lei amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, conforme o tempo de permanência do trabalhador no emprego.

A nota da Fiesp e o memorando da Secretaria, porém, convergem em alguns pontos. Tanto a entidade que reúne as indústrias paulistas quanto o órgão do Ministério do Trabalho defendem que não há aplicação retroativa da lei, que passou a valer somente com a publicação.

Outro ponto de convergência é sobre a contagem dos dias adicionais para cada ano trabalhado. A Fiesp e a Secretaria entendem que os três dias são devidos a cada ano adicional completo de trabalho cumprido pelo trabalhador.

Não existiria, assim, proporcionalidade para frações de ano. Dessa forma, para ter jus a 33 dias de aviso prévio, por exemplo, o trabalhador demitido sem justa causa teria de ter pelo menos dois anos completos de trabalho. Para ter direito a 90 dias o empregado precisa completar 21 anos de casa.

Fonte: Valor Econômico

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