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Governo edita novo regime automotivo com meta de redução de consumo de combustível

"Já estamos na rota industrial, queremos estar na rota tecnológica." Assim foi definido pelo ministro Fernando Pimentel o principal objetivo do novo regime automotivo, divulgado na manhã da quinta-feira, 4, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com a publicação do Decreto 7819, que regulamenta o Inovar-Auto, como foi batizada a política industrial.

-Clique aqui para fazer download da apresentação da Anfavea sobre o novo regime automotivo.

A principal e mais aguardada novidade foi o estabelecimento da meta de 12,08% de redução de consumo de combustível, na média ponderada da frota de veículos leves de passageiros vendidos no País por cada fabricante. Para se livrar da sobretaxação de 30 pontos porcentuais no IPI, as montadoras devem desde já se comprometer a atingir esse objetivo até 2017. A partir de então, quando está previsto o término da sobretaxação, de 2017 a 2020 será concedido desconto de um ponto porcentual de IPI para empresas que reduzirem o consumo médio de seus veículos em 15,46%, e de dois pontos para quem atingir 18,84% – o índice é equivalente ao padrão que os países da União Europeia vão adotar em 2015, que prevê a emissão de 130 gramas de CO2 por quilômetro.

Esse era um dos principais pontos de pressão das montadoras sobre o novo regime, pois no País são produzidos motores menos eficientes do que em mercados desenvolvidos. A adoção de metas de redução de consumo obriga as empresas a investirem em novas tecnologias, como injeção direta, turboalimentação e eletrificação de sistemas, o que aumenta os custos de produção. Assim a solução encontrada pelo governo foi um meio-termo, criando uma vantagem competitiva importante para quem buscar maior eficiência energética. Segundo Pimentel, a legislação induz à fabricação de carros que poderão rodar até 17 km com um litro de combustível, e o proprietário poderá economizar R$ 1.150 por ano.

EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Além de se comprometer com a meta de 12,08% redução de consumo de combustível até 2017, para se habilitar ao novo regime as fabricantes de veículos leves movidos a gasolina e/ou etanol terão de cumprir com outras exigências que já eram conhecidas, mas aplicadas de forma diferente. As montadoras terão obrigatoriamente de realizar no mínimo seis de doze etapas fabris no País a partir de 2013, número que sobe para sete processos em 2014 e 2015, e para oito em 2016 e 2017. Na lista de habilitação também consta a escolha de dois de três requisitos: investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D), investimento em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, e participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular do Inmetro.

No caso dos investimentos em P&D, a exigência inicial é aplicação de 0,15% da receita operacional bruta (ROB) de cada empresa em 2013, que aumenta gradativamente até 2017 para 0,5% da ROB. A aplicação inicial mínima em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação dos fornecedores é de 0,5% da ROB, que saltará até 2017 para 1%. No caso da etiquetagem veicular, o requisito é de inclusão de 36% dos veículos produzidos por cada empresa, que passa a 100% em 2017.

A meta de eficiência energética e a adesão à etiquetagem veicular não são condições consideradas para fabricantes de veículos diesel, como caminhões e ônibus. Estes deverão executar o mínimo de operações industriais e pelo menos um dos dois requisitos: investimento em P&D e em engenharia industrial básica.

INCENTIVOS EXTRAS

O governo concederá incentivo fiscal extra às empresas que superarem as metas de investimento em P&D e engenharia produtiva. As montadoras receberão crédito presumido de IPI correspondente a 50% do valor dos dispêndios em P&D, limitados a 2% da receita operacional bruta, menos encargos tributários. Ou seja, quem gastar, por exemplo, R$ 3 milhões em pesquisa e desenvolvimento, poderá abater R$ 1,5 milhão do IPI pago – desde que os R$ 3 milhões não sejam superiores a 2% da ROB.

O governo espera com isso estimular o aumento da tecnologia embarcada nos veículos nacionais, pois para obter os benefícios extras as montadoras terão de investir em tecnologias para reduzir consumo de combustível e aumentar a segurança. Com isso, as empresas deverão adotar controles eletrônicos de estabilidade ou sistemas de detecção de prevenção de acidentes. Mas não serão considerados para efeito de incentivos os dispositivos já previstos pelo Contran, como a instalação obrigatória de airbags frontais e freios com ABS em 100% da frota a partir de 2014.

Mecanismo similar será usado para quem superar o piso de 0,75% da ROB com investimento em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores. Nesse caso o crédito extra de IPI corresponde a 50% dos gastos com este fim, limitado a 2,75% da receita, menos encargos tributários.

COMPRAS DE PEÇAS NACIONAIS

O governo manteve no atual decreto a exigência de comparas de peças nacionais. Após se habilitar a participar do regime automotivo, cumprindo os requisitos já mencionados, para escapar da sobretaxação do IPI as empresas deverão comprovar um certo valor de aquisição de componentes feitos no Brasil.

No caso de automóveis e veículos comerciais leves, foi mantido para 2013 o fator multiplicador 1,3 sobre as compras nacionais – ou seja, o valor total das peças adquiridas de fornecedores no Brasil será multiplicado por 1,3 e o número resultante poderá ser abatido da sobretaxação de IPI, até o limite do que seria recolhido dentro dos 30 pontos porcentuais extras do imposto. Esse índice multiplicador cairá gradativamente até 2017, quando será de 1,0.

No caso de caminhões e chassis de ônibus a conta é diferente. O governo atendeu ao pleito das montadoras, que alegavam que caminhões pesados têm conteúdo importado maior do que os leves. Portanto, se fosse aplicado um índice multiplicador único haveria distorções que poderiam punir algumas empresas. Por isso esse indicador ficará entre 1,3 e 1,0 em 2013 e cairá, ano a ano, até chegar entre 1,0 e 0,85 em 2017, sendo que o multiplicador maior é aplicado à produção de modelos semipesados e pesados, e o menor aos médios e leves. Respeitados os intervalos mencionados, cada montadora de caminhões e ônibus terá um índice diferente para aplicar sobre suas compras. O cálculo será feito pelo perfil de faturamento de cada empresa, levando em conta a participação nas vendas de caminhões pesados e leves, para obter uma média ponderada.

NOVOS ENTRANTES E COTAS DE IMPORTAÇÃO

O Inovar-Auto também trouxe regras específicas para os novos investimentos do setor, para empresas que ainda não têm fábricas no Brasil, mas pretendem ter, ou que tenham novos projetos em andamento. Essas montadoras poderão cumprir com atraso de dois anos os requisitos do novo regime. Se a fábrica iniciar operações em 2015, a montadora utilizará as exigências de operações fabris, P&D e engenharia estabelecidas para 2013. Em 2016, utilizaria os requisitos de 2014 e assim por diante.

Essas empresas deverão apresentar um projeto de investimento ao governo com a capacidade de produção planejada. Uma vez analisado o plano, será concedida uma cota-crédito de IPI para importação de veículos correspondente a 50% da capacidade de produção informada. Esta cota será dividida em duas: a primeira metade (25%) poderá ser utilizada durante a fase de construção da fábrica e a liberação do crédito será realizada de acordo com o cronograma do projeto; a outra metade poderá ser aproveitada a partir da venda do primeiro carro produzido na nova unidade.

O governo avalia que essa flexibilização será suficiente para confirmar os investimentos em andamento e atrair novas montadoras. Segundo Pimentel, Cherry, JAC, Nissan e BMW investirão R$ 5 bilhões em novas fábricas no País. Isso quer dizer que, em uma conta de chegada, subtraindo todos os outros investimentos já divulgados, que a BMW deve investir em torno R$ 700 milhões em uma provável planta em Santa Catarina. O ministro informou também que fabricantes de caminhões com interesse em fabricar no Brasil podem aportar mais R$ 3,5 bilhões nos próximos anos. "O Brasil é o quarto maior mercado de veículos do mundo, mas o sétimo fabricante. Temos de diminuir essa diferença", disse Pimentel durante a divulgação do programa.

O Decreto 7819 também traz alívio às importadoras, que apenas vendem veículos no Brasil mas não têm projeto de fábrica local. Na nova legislação, a habilitação ao Inovar-Auto está disponível para estas companhias. A condição é que, mesmo sem produzir no Brasil, elas realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes. O governo exigirá ainda a adesão dos importadores ao Programa de Etiquetagem Veicular e que os veículos trazidos do exterior sejam mais econômicos, atendendo as regras de redução do consumo determinadas no novo regime automotivo.

ESTÍMULO À CONCORRÊNCIA

"Queremos carros mais baratos e só há uma maneira para atingir isso: estimular a concorrência", reconheceu, rebatendo as críticas de que o regime faz exatamente o contrário, ao sobretaxar veículos importados, com maior conteúdo, que antes da sobretaxação do IPI chegavam ao mercado brasileiro custando menos do que os nacionais. Pimentel avalia que o regime não irá gerar reclamação formal de protecionismo na Organização Mundial do Comércio (OMC), como alguns países como Japão, Coreia e Estados Unidos ameaçam fazer.

As medidas anunciadas nesta quinta-feira já eram em parte conhecidas desde abril deste ano, quando o governo editou Medida Provisória (transformada na Lei 12.715 sancionada no último dia 18 de setembro) e o Decreto 7716 sobre o tema, estabelecendo aumento de 30 pontos porcentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para todos os veículos vendidos no País de 2013 a 2017, que podem ser abatidos em parte ou integralmente pelas empresas que se enquadram na nova legislação, com maior volume de compras de componentes nacionais e investimentos em pesquisa, desenvolvimento e processos industriais. O atual decreto confirma as regras anteriores, cria novas exigências e traz uma detalhada regulamentação em seus 36 artigos publicados no Diário Oficial da União.

Também estiveram presentes no MDIC para a divulgação do Inovar-Auto os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Marco Antônio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação). "O programa visa estimular investimentos e gerar emprego, dar impulso forte à indústria automotiva", disse Mantega, lembrando que nos próximos anos as montadoras prometem investir US$ 22 bilhões em suas operações no País.

Fonte: Automotive Business

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