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Senado: líder do PT prevê alterações em MPs que reduzem benefícios trabalhistas

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) afirmou, nesta terça-feira (10), que pode haver entendimento entre o governo e os partidos para promover mudanças nas medidas provisórias 664 e 665. Ambas fazem parte do pacote de novas regras para o acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, seguro desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio doença.

“Eu acredito, até pelo grau de polêmica que essas medidas geram, que elas vão sofrer alguma alteração. Pelo que eu tive condição de apurar o próprio governo admite fazer algumas negociações para que nós possamos centrar a nossa atenção na correção de algumas distorções sem causar qualquer injustiça, qualquer prejuízo à população”, disse.

Humberto Costa informou também que durante essa semana haverá reuniões com os ministros do Planejamento, Previdência Social, Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais para definir a margem de manobra do governo paras eventuais negociações.

“O governo está disponibilizando os ministros para conversar com todos os partidos, especialmente aqueles que compõem a nossa base”, disse o senador.
As medidas irão gerar economia anual de R$ 18 bilhões aos cofres públicos, mas enfrentam resistência no Congresso, inclusive da base governista. Foram apresentadas 570 emendas às MPs 664 e 665. O senador Paulo Paim (PT-RS) ofereceu 45 propostas de alteração às duas medidas.
“Eu mexo em todos os pontos para defender os direitos do trabalhador, dos aposentados e das viúvas, amplio com a proposta do fim do fator previdenciário e completo com o projeto de tributar as grandes fortunas, que são as rendas perfeitas para serem tributadas, as dos mais ricos e não as dos mais pobres”, afirmou o senador.

Conteúdo das MPs

A MP 664 trata de mudanças nas regras de pensão e auxílio doença; a 665 trata de mudanças nas regras do seguro-desemprego, abono e período de defeso do pescador.

As medidas foram anunciadas no dia 29 de dezembro pelo ministro Aloízio Mercadante, da Casa Civil, e pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

Por se tratarem de medidas provisórias, as novas regras tem validade imediata, mas ainda precisam ser confirmadas em votação no Congresso no intervalo de até 120 dias para não deixar de vigorar. No entanto, devido à necessidade de ajustes em sistemas de concessão de benefícios, haverá prazos distintos para o início de cada mudança.

No caso das alterações no seguro-desemprego, por exemplo, as novas regras entram em vigor em 60 dias.

Fonte: Agência Senado

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