Portal do SMC - Acesse aqui

Fique Ligado

Entidades vão ao STF contra a proliferação de sindicatos

Setores do sindicalismo estão em guerra com o governo federal. O motivo é uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada sem alarde em abril deste ano, que facilita a abertura e o registro de entidades sindicais no país. Descontentes com a mudança nas regras, 11 confederações de trabalhadores ajuizaram ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4120) contra a decisão do ministro Carlos Lupi (PDT).

Com a portaria, o Ministério do Trabalho poderá arbitrar e mediar diretamente disputas na área sindical – atribuição até então restrita ao Judiciário. Existem hoje 801 pedidos aguardando registro do ministério, que serão analisados de acordo com a nova regra. Em média, são protocolados cerca de 50 pedidos de registro por mês.

A média de concessão de certidões é de 22 por mês, o equivalente a uma entidade sindical a cada dia útil, segundo dados do Ministério do Trabalho. O registro garante à entidade sindical, entre outros direitos, participação na divisão do “bolo” do imposto sindical, que só neste ano já movimentou R$ 1,349 bilhão. Os sindicatos ficaram com 60% do total, ou R$ 810 milhões.

Atribuição

As 11 confederações, que representam várias categorias de trabalhadores, afirmam que Lupi extrapolou sua atribuição, uma vez que a portaria editada teria características de lei. E vão mais longe: de acordo com as entidades, a portaria cria obstáculos para a sindicalização e implica prejuízo irreversível para as sindicatos e para o direito sindical. Um dos questionamentos da Adin é quanto à possibilidade de se formarem duas confederações onde houver seis federações ou mais – o que os autores chamam de pluralismo sindical –, prática condenada pela Constituição.

Segundo os autores da ação, a Portaria 186 acabou criando uma nova lei, e por isso usurpou a competência do Congresso Nacional de legislar.

Para as 11 confederações, a portaria também estaria afrontando a liberdade de associação profissional e sindical, conforme prevê a Constituição. “A lei interfere na organização sindical”, diz o texto, citando o artigo 8.º da Carta Constitucional.

A portaria também provocou reação de especialistas. O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto diz que a medida do Ministério do Trabalho é arbitrária e representa forte interferência do Estado na área sindical. “Por que razão o ministério resolveu se antepor ao Judiciário?”, questiona.

O ministro Carlos Lupi rebate as acusações. Ele diz que a portaria baixada por ele apenas formaliza uma situação que já existia na prática – que é a participação direta da pasta nas disputas sindicais, o que é vedado pela Constituição. Para o ministro, ao contrário de facilitar, a portaria dificulta a criação de entidades, com a exigência de publicação da intenção dos sindicalistas em jornais, realização de assembléias e apresentação de atas.

Fonte: Gazeta Online

Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.