Projeto que previa renúncia à aposentadoria por tempo de contribuição e especial é vetado integralmente
O Diário Oficial da União de hoje, 14/01, trouxe publicada a Mensagem Presidencial nº 16 de 11/01/2008, que veta integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 78, de 2006 (n° 7.154/02 na Câmara dos Deputados), que altera o art. 96 da Lei n° 8.213, de 24/07/1991, para prever renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Ao apresentar o projeto o deputado Inaldo Leitão (PSDB/CE) sustentou que o Tribunal de Contas da União tem, reiteradamente, proclamado o direito de o funcionário público renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra mais proveitosa em cargo público diverso.
Igualmente, o Poder Judiciário tem reconhecido esse direito em relação à aposentadoria previdenciária, contudo, o Instituto Nacional de Seguridade Social insiste em indeferir essa pretensão, compelindo os interessados a recorrerem à Justiça para obter o reconhecimento do direito.
Polícia Civil do DF
Também foi publicada no DOU a Mensagem Nº 14, de 11/01/2008, que nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decide vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 26, de 2007 (n° 2.800/03 na Câmara dos Deputados), que altera o art. 3° da Lei n° 9.264, de 07/01/1996, para modificar a denominação de cargos da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
O PL 2.800/03, de autoria do ex-deputado José Roberto Arruda, tinha como finalidade principal estender ao agente penitenciário as mesmas garantias legais estabelecidas aos agentes da polícia civil do DF.
Os vetos ainda poderão ser derrubados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para tanto, faz-se necessário a convocação da sessão e que as mensagens de veto sejam apreciadas e votadas pelos parlamentares.
Fonte: DIAP