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TSE cassa primeiro mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB/PB), formulado pelo Diretório Nacional do Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara dos Deputados com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

Sempre que o TSE atender ao pedido de um partido para retomar o mandato de um deputado, a matéria será encaminhada à Câmara onde a Mesa Diretora analisará a decisão do tribunal, assegurando ao deputado ampla defesa. Se a Câmara acatar a decisão, o suplente terá 30 dias para assumir, prorrogável por mais 30.

A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo embargos de declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.

Na sessão plenária desta quinta-feira (27), o ministro Marcelo Ribeiro votou com o relator, destacando que a circunstância de assumir o mandato como suplente não afasta os efeitos da Resolução do TSE sobre fidelidade partidária. No mérito do pedido, ele também acompanhou o entendimento do relator e dos ministros que o antecederam. Em seguida, votaram os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.

Na eleição de 2006, Walter Brito Neto obteve a primeira suplência do cargo de deputado federal e foi diplomado pelo DEM. Em 3 de outubro de 2007, ele comunicou o afastamento ao presidente estadual do Democratas e em 4 de outubro ao presidente do Diretório Municipal do DEM em Campina Grande (PB). Para deixar o partido, o parlamentar alegou que seus princípios pessoais não se coadunam com os rumos que o DEM vinha tomando. Em novembro do mesmo ano, o suplente de deputado se filiou ao PRB e assumiu o mandato decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.

Na apreciação da matéria, os ministros que compõem o TSE analisaram ainda a que partido pertenceria o mandato, obtido, no caso, por candidato eleito suplente.

O ministro Caputo Bastos salientou que “a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral. De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido”.

O ministro Ari Pargendler ponderou que a vaga é do partido, respeitados os acordos que o partido fez. “Muita gente que se elegeu pode ter sido eleito com os votos do partido coligado”, sustentou.

Pedido do DEM
No pedido do cargo, o Democratas argumenta que a desfiliação do deputado Walter Brito Neto aconteceu quase sete meses depois de o TSE firmar entendimento de que o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar. Segundo o partido, o parlamentar “não aponta as ações que contesta para reação de tamanha gravidade”.

O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira. O DEM pede a posse imediata do suplente pelo partido, José Carlos Vieira. Em sua defesa, o parlamentar alega que deixou o partido porque os argumentos que sempre defendeu “não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando”.

Defesa
O deputado federal Walter Correia de Brito Neto e o Partido Republicano Brasileiro apresentaram defesa no pedido de cassação, questionando a legalidade da norma que disciplinou a perda de mandato nos casos de infidelidade partidária. O parlamentar e o partido sustentaram que a resolução do TSE não trata dos casos onde o suplente assume em função de renúncia do titular. Segundo a defesa, esse tema seria regulamentado pela Lei 7.454/85.

Walter Brito Neto alega ter sido discriminado durante o último pleito pelo presidente do partido, senador Efraim Morais, que teria utilizado a legenda e todos os candidatos apenas para atingir o quociente eleitoral e eleger seu filho, Efraim Neto. O parlamentar afirma que, submetido a um “processo de esvaziamento” em suas pretensões para concorrer ao cargo de prefeito de Campina Grande, decidiu se desligar do DEM.

Por sua vez, os advogados do PRB alegam que o desligamento do parlamentar seria justificado também pelo fato de o DEM (ex-PFL) ter aprovado uma mudança “substancial” em seu programa desde que mudou o nome da sigla.

No pedido de arquivamento do processo, o deputado paraibano e o PRB afirmam que o Democratas não teria legitimidade para propor a ação. Aduzem que, se o parlamentar perdesse o mandato, assumiria o segundo suplente, que é do PSDB. (Fonte: Diap)

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