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Júlio Delgado posiciona-se contrário à ratificação da Convenção 158 da OIT

O relator da Convenção 158 na Comissão de Relações Exteriores, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), posicionou-se abertamente contrário à ratificação da Convenção 158. No entendimento do parlamentar, “a Constituição de 88 rejeitou a convenção por ter ampliado as garantias aos trabalhadores. A dispensa sem motivo deve ser tratada por lei complementar", defendeu.

E continou: “apenas 34 países ratificaram a convenção desde a adoção da norma pela OIT. Portugal, França e Espanha adotaram a convenção e têm enormes problemas de empregabilidade”, disse. O parlamentar questionou a existência ou não de um levantamento que trate do interesse do trabalhador, ao saber que pode comprometer o FGTS, a multa rescisória e o aviso prévio.

A Comissão de Relações Exteriores debateu hoje (7), em audiência pública, a mensagem do Executivo para que o Congresso Nacional aprove a ratificação, pelo Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão imotivada. A divergência foi a tônica do debate. Entre patrôes e trabalhadores não há nenhum ponto convergente sobre este tema.

Inicialmente, o presidente do colegiado, deputado Marcondes Gadelha (PSB/PB), informou que ao pedir ao Itamaraty as razões que levaram o Brasil a denunciar a Convenção 158, soube que o documento havia sido elaborado pelo Ministério do Trabalho e até o momento não obteve uma resposta.

Na audiência, ficou nítida a falta de consenso ou convergência quanto ao conteúdo da convenção e seus efeitos nas relações trabalhistas. A favor da ratificação posicionou-se o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), presidente da Força Sindical, que representou os trabalhadores; o secretário adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), André Luis Grandizoli; e o chefe da divisão de temas sociais do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Sílvio José Albuquerque. Contra a norma, falou o membro do Conselho Temático de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani Teixeira de Abreu.

Antecedentes históricos

A Convenção 158 foi aprovada pela OIT em 1982. O Congresso Nacional havia ratificado a norma em 1992, tendo sido incorporada ao direito positivo brasileiro em 1996. Ainda naquele ano, o STF concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Também em 1996, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a convenção, o que fez com que o STF não julgasse o mérito do processo (Adin 1480).

Agenda única

O deputado Paulo Pereira da Silva destacou as marchas dos trabalhadores convocadas pelas centrais sindicais e demais representações dos trabalhadores, que conquistaram uma política de recuperação para o salário mínimo até 2023 e a correção da tabela do imposto de renda até 2011.

A agenda unificada do movimento sindical em 2007/2008 está pautada pela redução da jornada de trabalho sem redução do salário; o estabelecimento da negociação coletiva no serviço público a ser assegurada com a ratificação da Convenção 151; e a garantia de estabilidade do trabalhador no emprego com a Convenção 158.

“A Convenção 151 tem importância porque muitas vezes o prefeito ou o governador eleito não estabelece nenhuma negociação com os servidores públicos. O caso dos servidores da Receita, que há mais de trinta dias estão em greve deve ser lembrado”, disse. E continuou: “Com os fiscais da Receita percebemos que há má vontade do Governo para resolver a negociação.”

Quanto a Convenção 158, o parlamentar destacou que dados do Caged dão conta que houve 14 milhões de contratações em 2007, mas 12 milhões de assalariados perderam o emprego. “Quase a metade dos trabalhadores do Brasil foram demitidos para a contratação de outro trabalhador que ganha menos”, afirmou Paulinho.

Mobilização

Paulinho destacou também que no próximo dia 28, as centrais sindicais irão realizar uma grande mobilização em favor das Convenções 158 e 151, e da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Os portos irão parar neste dia, afirmou o presidente da Força Sindical.

O presidente da Força Sindical enfatizou por último que a intenção do movimento sindical é que se “construa um grande entendimento para as quatro questões: a ratificação das convenções 151 e 158; a redução da jornada de trabalho em quatro horas, que vai gerar inicialmente 2 milhões de novos empregos; e a proposta mais recente do Governo de desonerar a folha de pagamento, inicialmente rejeitada pelo movimento sindical”.

Legalidade da convenção

Ao defender a ratificação da Convenção 158, o representante do MTE, André Luis Grandizoli, afirmou que a norma não trata apenas da demissão imotivada, mas também da motivada quando analisa, por exemplo, o comportamento do trabalhador. Grandizoli  foi enfático ao afirmar que é falacioso o argumento de que a ratificação da convenção vai extinguir a multa de 40% do FGTS e eliminar o aviso prévio.

A convenção não trata da impossibilidade de demissão, mas aponta a necessidade de uma justificativa que pode ser, por exemplo, uma queda da produção por conta da redução do consumo.

Quanto à declaração de inconstitucionalidade da norma porque a demissão sem motivo deve ser regulamentada por lei complementar [essa foi a justificativa da CNI ao propor a Adin contra a ratificação da Convenção 158 aprovada pelo Congresso Nacional  em 1992], Grandizoli disse que a Emenda Constitucional 45 dispõe que as convenções internacionais, que tratam de direitos humanos e os direitos trabalhistas têm esse enquadramento; por parte do Governo o entendimento é de que se trata de lei complementar.

Em relação à legislação trabalhista e a necessidade de proteção do trabalhador disse: “a legislação trabalhista não protege o trabalhador, mas aplica uma pena ao empregador por ter agido contrário à legislação”.

Grandizoli disse ainda que a Convenção 158 não representa engessamento da legislação, mas uma mudança de conceito. “Ao invés de deixar um problema de lado, nas relações de trabalho haverá a busca de solução da questão”. Ele citou o exemplo da trabalhadora gestante, afastada 120 dias pela licença-maternidade e que muitos empresários consideram esse direito inegociável um grande um problema.

Aspectos internacionais

O representante do Ministério das Relações Exteriores, conselheiro Sílvio José Albuquerque e Silva, destacou em sua participação os aspectos internacionais das convenções da OIT. “Atualmente, a Convenção 158 é ratificada por 34 países e existem 185 convenções e algumas datam de 1919, ano de fundação da OIT.”

E foi além: “a constatação de que apenas 34 países ratificaram a Convenção 158 não pode ser considerado como falta de credibilidade internacional da norma.”

Segundo o conselheiro, entre 1995 e 2002, a OIT fez uma revisão das convenções e 71 normas internacionais do Trabalho, incluindo as fundamentais e as prioritárias, foram consideradas atualizadas e prontas para aplicação. Em relação à convenção 158, Silva disse que a norma está em vigência e não há necessidade de revisão.

O conselheiro do MRE declarou não ter conhecimento de que os demais países que integram o Mercosul tenham interesse em ratificar a convenção.  E quanto à provável ilegalidade da norma, afirmou que o direito ao trabalho consta da Declaração dos Direitos Humanos e, portanto, ao ratificar um tratado internacional, o Brasil estaria adotando o status de uma emenda à Constituição, superando, portanto, a pretensa declaração de inconstitucionalidade da norma.

Posição patronal

O representante da CNI na audiência, Osmani Teixeira de Abreu, destacou em sua fala os aspectos de inconstitucionalidade e os prejuízos de uma nova ratificação da Convenção 158, segundo a visão patronal, quais sejam:

1) a Constituição determina que a regulamentação da demissão sem motivo seja por lei complementar;

2) a impossibilidade de demissão sem motivo estimula a informalidade;

3) custos de manutenção do emprego e eventuais demissões reduzem os salários dos empregados;

4) estímulo à automação e o conseqüente aumento das demissões;

5) estímulo do conflito nas relações de trabalho;

6) desestimulo aos investimentos;

7) estabelece a perda de competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional;

8) com o fim da dispensa sem justa causa, o FGTS deve ser extinto; e

9) não haverá redução do desemprego e, portanto, aumento na quantidade de novos postos de trabalho;

Questionado sobre a quantidade de desemprego caso a Convenção 158 seja adotada, o representante da  CNI declarou não possuir os números, mas disse que a experiência do Brasil comprova que 60% dos trabalhadores estão na informalidade.

Osmani voltou a reforçar o entendimento do STF que já declarou inconstitucional a Convenção 158.  A norma é comparada com lei ordinária e a demissão sem motivo deve ser regulamentada por meio de lei complementar. Aprovada novamente pelo Congresso, a CNI poderá ingressar com nova ação na Suprema Corte.

Fonte: DIAP

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