TST DECIDE: ACORDOS DE PDV OU PDI NÃO CARACTERIZAM MAIS RENÚNCIA DE DIREITOS
O programa de demissão voluntária ou Incentivada (PDV \ PDI) é um plano implementado pela empresa, preferencialmente com assistência sindical, com estímulo (verbas indenizatórias) aos empregados com o objetivo dos trabalhadores, voluntariamente, se sentirem motivados a pedir demissão do emprego.
Para aderir ao PDV\PDI deve atender requisitos ou condições pré-estabelecidas pelo empregador, como por exemplo, atingir determinado tempo de serviço na empresa, estar próximo a aquisição da aposentadoria, não ter incorrido em faltas durante o período laborativo, etc..
Todavia algumas empresas vêm inserindo clausúla que condiciona a respectiva adesão pelo empregado à desistência ou renúncias de ações judiciais em curso ou até mesmo futuras.
Essa prática vem sendo rechaçada pela Justiça do Trabalho, por violar o direito constitucional de Acesso do Trabalhador aa Justiça, bem como caracterizar renúncia prévia de direitos que poderiam ser discutidos futuramente, segundo o artigo 5º XXXV, da Constituição.
O processo onde a decisão foi proferida pelo TST refere-se ao processo RR 484-88.2019.5.12.0034, publicada em 11 de abril deste ano.
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FONTE: ESCRITÓRIO BORTOLOTTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
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