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FÉRIAS: DESCONECTAR DO TRABALHO E DESCANSAR ESTÃO ENTRE SEUS DIREITOS E A EMPRESA NÃO PODE INTERROMPER ESSE PERÍODO

Benefício, conquistado com muita luta pelos(as) trabalhadores(as) é para recuperar energias. Se for desrespeitado, empresa deve ser denunciada


Ter um celular hoje em dia é sinônimo de conexão com o mundo todo em tempo real. Serviços como WhatsApp, Facebook, Messenger e Skype tornam qualquer um localizável, de fácil acesso e contato. O problema é que algumas empresas estão utilizando esses serviços para impossibilitar que o trabalhador aproveite plenamente seu período de férias. A empresa pode fazer isso? 

A resposta é um grande NÃO. O empregador não pode pedir ao empregado para voltar ao trabalho. Nem para dar uma “passadinha rápida” para resolver algum problema, por exemplo, ou qualquer intromissão no descanso do trabalhador. O direito ao período de férias está tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como na Constituição Federal, por isso é inadmissível interrompê-las.

Desconectar do trabalho e descansar estão entre direitos dos trabalhadores e trabalhadoras no período de férias, e nem a digitalização e a falta de sensibilidade dos patrões podem ignorar este benefício. E se ignorarem, o direito tem de ser discutido na Justiça. A afirmação é do advogado e sócio da LBS Advogados, Fernando José Hirsch.

Segundo ele, o trabalhador formal, aquele que tem carteira assinada, após o período de 12 meses tem direito ao gozo de 30 dias de descanso, acrescido do abono de 1/3. E o direito à desconexão pode não estar desta forma na Lei, mas é direito do trabalhador usufruir dos descansos sem ter, desta forma, qualquer contato com o trabalho, ou seja, direito de se desconectar, totalmente, dos seus serviços.

“O objetivo das férias é o descanso físico e psicológico para que recupere suas energias inclusive se desconectando das atividades do empregador. Não existe férias híbridas, trabalha um dia e folga no outro, por mais que a legislação não use o termo desconexão, a doutrina jurídica usa este termo”, afirma o advogado.

E caso, o trabalhador ou a trabalhadora fique apreensivo com o desemprego, medo de negar serviço ou algo parecido e assuma alguma tarefa neste período de férias Fernando disse que é para guardar os comprovantes  do serviço executado.

“Se  a empresa se negar a dar os dias de descanso pelo trabalho nas férias, a gente orienta que este trabalhador denuncie ao seu sindicato, que tomará as medidas adequadas. A justiça via entidade sindical é gratuita, mas o trabalhador pode discutir esse caso judicialmente no Ministério Público do Trabalho se o desrespeito for coletivo no local de trabalho”, explica Fernando.

Teletrabalho
Quem está de home-office ou teletrabalho tem direito ao período de férias de 30 dias do mesmo jeito como qualquer outro trabalhador, depois de 12 meses de trabalho. Durante o período de férias não se deve trabalhar, “assim como os que continuaram seus trabalhos presencialmente. Não é porque está trabalhando de casa que terá que trabalhar nas férias também”, comenta o advogado.

Pandemia e férias
O que não dá para descansar no período de férias são os cuidados sanitários, alerta o advogado, que destaca: “Férias é desligar computador, não ver e-mail da empresa é de fato se recuperar do desgaste do ano, mas é bom continuar se cuidando. Quem puder fique em casa e quem precisar sair use máscara, álcool gel, mantenha distância e se cuide. O período de descanso não significa relaxamento das regras”.

Uso do WhatsApp nas férias prejudica o descanso
O médico e auditor-fiscal Francisco Luis Lima aconselha que o trabalhador evite carregar o celular para todo canto durante as férias, a fim de evitar que o uso do WhatsApp, especialmente os grupos de trabalho, afete a sua saúde mental.

“É o mal do século 21. Você vai a um restaurante e estão todos olhando para o celular, respondendo mensagens. As pessoas estão ‘plugadas’ no trabalho 24 horas por dia. Com a desculpa de vestir a camisa da empresa, vão acabar vestindo uma camisa de força”, disse  Francisco Luis Lima.
“O trabalhador tem direito de dizer que não quer participar desses grupos, de não ser incomodado em seu período de descanso e não ser discriminado em seu ambiente de trabalho por essa opção”.

Segundo o auditor fiscal, são cada vez mais comuns os relatos de pessoas incomodadas por serem obrigadas pelas empresas a participar de grupos de trabalho pelo
WhatsApp.

O temor de perder o emprego por não responder as mensagens dos chefes, mesmo no período de férias, tem sido comum, especialmente em épocas de recordes de desemprego, diz o advogado José Eymard Loguercio.

“É comum ouvir do trabalhador que sofre pressão psicológica de que se não atender a chefia, mesmo em férias, ele poderá ser dispensado e sua insegurança aumenta ainda mais com o alto índice de desemprego”.

Ele conta que o chamado ‘período de desconexão’ tem sido cada vez mais desrespeitado com a facilidade de comunicação, seja por e-mail corporativo ou pelo WhatsApp.

“O desrespeito é tão comum que alguns países regulamentaram o direito de ‘desconexão’ do trabalhador. No Brasil, não temos isso previsto na legislação, mas no período de férias está implícito este direito”, explica o advogado.
Caso o trabalhador ou a trabalhadora sintam que seu direito ao descanso está sendo desrespeitado, devem procurar seus sindicatos e denunciar a prática da empresa ou do chefe, recomenda o advogado trabalhista.
“Se desrespeitam um, desrespeitam outros. É importante procurar o sindicato para que seus dirigentes orientem a melhor forma de garantir seus direitos”.

Confira o que diz a CLT sobre o direito das férias:
– Todo trabalhador e trabalhadora tem direito a 30 dias de férias, após 12 meses de trabalho
– Só é permitida a ‘venda’ de 10 dias de férias
– O empregador deverá efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do período
– A partir da 6ª falta não justificada durante o período aquisitivo, o trabalhador pode ter esses dias descontados do período das férias
– Integrantes da mesma família que trabalhem na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período
– Estudantes têm o direito de conciliar as férias escolares com a do trabalho
– Demitido sem justa causa antes de completar 12 meses de trabalho têm direito à remuneração relativa ao período incompleto
– O início das férias não pode coincidir com a antevéspera ou a véspera de feriados e do repouso semanal remunerado – a ideia é que o empregado não seja prejudicado com férias de períodos curtos, que de alguma forma já incluam feriados e o repouso, e assim ele tenha menos dias de descanso. Férias a partir deste período só por necessidade do próprio trabalhador.
– O trabalhador não pode prestar serviço a outra empresa, exceto se essa condição estiver exigida em outro contrato de trabalho regular.

Fonte: CUT
 

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