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Afastamento laboral de grávidas na epidemia traz segurança jurídica, dizem advogados

O Senado aprovou na última quinta-feira (15/4) o Projeto de Lei 3.932/2020, que prevê que funcionárias grávidas se afastem do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, devido à epidemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do presidente da República.

No texto, a autora da proposta, a deputada Maria Perpétua de Almeida (PCdoB do Acre) afirma que as gestantes devem exercer o teletrabalho durante a epidemia, sem prejuízo de salário. 

Para a advogada trabalhista Viviane Vaz, da Ferraz dos Passos Advocacia, o projeto é importante para o atual momento — ainda mais diante dos números expressivos e preocupantes de gestantes que perderam a vida em razão da Covid-19 — e busca garantir o afastamento ou, quando possível, o trabalho telepresencial para gestantes.  

Viviane explica que o PL prevê que nesses casos a trabalhadora terá o status de "licenciada" e sua remuneração será paga na forma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

"É na verdade uma ferramenta de manutenção da proteção já elevada à esfera constitucional para as trabalhadoras gestantes prevista no artigo 201, II, da Constituição, que estavam até o atual momento da pandemia desprotegidas legalmente e ficando totalmente à mercê de decisões judiciais de deferimento ou não. É mais uma garantia conquistada pelas gestantes", afirma a advogada.

Para o advogado trabalhista Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel , o PL é absolutamente importante sob a perspectiva da segurança jurídica, já que sedimenta um ponto que gerava sérias dúvidas para os empregadores desde o início da epidemia. 

"O próprio desconhecimento da doença pelo poder público e particulares fazia com que empresas, de todos os segmentos, ficassem intimidadas na convocação de gestantes para o retorno ao trabalho. Agora, dúvidas não restam de que as grávidas deverão permanecer em casa. De toda sorte, sendo oneroso ou não para o empregador, ao menos saberão como conduzir as diretrizes das empresas sem o risco de passivo trabalhista 'desconhecido'", afirma Tomaz.

Fonte:Diap

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