Portal do SMC - Acesse aqui

Notícias

Imagem

Reforma Trabalhista permite demissão por acordo

Além de pedir demissão ou ser demitido, com a Reforma Trabalhista o trabalhador vai ter mais uma forma de se desligar da empresa, o comum acordo. Ou seja, patrão e empregado negociam a saída do trabalhador da empresa, que recebe menos do que receberia caso fosse demitido, mas mais do que se pedisse demissão.

Nesse caso, o trabalhador que for desligado por acordo tem direito a 80% do FGTS e mais 20% da multa rescisória, mas não tem acesso ao seguro desemprego. O aviso prévio também passa de 30 dias para apenas 15.

Caso for mandado embora (sem justa causa), ele ainda vai receber todo o Fundo de Garantia e mais 40% desse valor como multa. Além disso, também tem direito ao seguro desemprego.

Se for um pedido de demissão (sem o acordo), o trabalhador não receberá nem o FGTS, nem a multa de 40% e também não vai ter acesso ao seguro desemprego. O mesmo vale para os trabalhadores demitidos por justa causa.

O que mudou?

As grandes mudanças nesse caso é que essa forma de desligamento não existia e com a Reforma passa a existir e que o valor recebido pelo trabalhador que faz um acordo com o patrão não é o mesmo das outras formas de demissão.

E quais os riscos disso?

O grande risco desse comum acordo é que muitas empresas podem usar de má fé e forçar funcionários a se desligarem dessa forma ao invés de demitir sem justa causa. Isso porque, para a empresa, a demissão de comum acordo vai custar menos do que a demissão sem justa causa.

Fique atento!

Caso faça acordo para ser demitido o trabalhador precisa ficar atento principalmente a dois itens:

  1. se não está sendo forçado a fazer acordo no lugar de ser demitido sem justa causa
  2. se está ciente do valor menor que vai receber e que também não terá direito ao seguro desemprego

Comente esta notícia

código captcha
Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.