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Rappi é condenada por descumprir cota para pessoas com deficiência

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Decisão é resultante de ação civil pública ajuizada pelo MPT

 

São Paulo – A 5ª Vara do Trabalho de Osasco condenou a empresa Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. por descumprimento da legislação que obriga a contratação de pessoas com deficiência (PCDs). A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo MPT, resultou na condenação da empresa por descumprimento da legislação de cotas e ausência de ações concretas para garantir direitos de inclusão.

O Ministério Público do Trabalho desempenhou papel fundamental ao instaurar o Inquérito Civil e a decisão judicial reforça que o MPT possui legitimidade para propor ações civis públicas independentemente do encerramento do inquérito, consolidando sua autonomia na proteção de direitos coletivos 

O Inquérito Civil em face da Ré iniciou-se em dezembro de 2023 e, em menos de um ano, foi proposta a citada a ação que culminou com a sua condenação. Durante as investigações, a Rappi Brasil discordou das propostas de assinatura de TAC que lhe foram encaminhadas com argumentos e justificativas para o não cumprimento da cota em questão, alguns, inclusive, discriminatórios, sempre sem a comprovação de suas alegações, não restando outra alternativa senão a submissão da situação ao Poder Judiciário.

De acordo com o procurador do Trabalho, Gustavo Tenorio Accioly, que atuou no caso: “A contratação de pessoas com deficiência e a acessibilidade na empresa são essenciais para que se realize democracia e a inclusão social por meio do trabalho de grupos em situação de vulnerabilidade. Devemos construir uma sociedade justa e igualitária”.

A Rappi foi condenada a contratar e manter, no prazo máximo de seis meses, ao menos 5% de pessoas com deficiência (PCDs) em seu quadro funcional. Além disso, deverá adequar o ambiente de trabalho para garantir acessibilidade e inclusão, bem como evitar a demissão de PCDs sem a contratação prévia de substituto em condição equivalente.

A empresa também foi condenada ao pagamento de multa mensal no valor de R$ 2 mil por cada vaga não preenchida, limitada ao montante de R$ 200 mil. Por fim, deverá pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho.

Essa decisão reforça a atuação do Ministério Público do Trabalho na tutela do direito à igualdade e inclusão no mercado de trabalho, demonstrando seu papel ativo na fiscalização e promoção de condições que garantam a dignidade e o respeito aos direitos de grupos vulneráveis.

A Rappi ainda pode recorrer da decisão.

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