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Falta apenas uma semana para declarar IR

Termina neste dia 30 o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008 (ano-base 2007). Até ontem somente 12,2 milhões haviam declarado. O número representa apenas metade do total de contribuintes que a Receita espera que prestem contas neste ano, 24,5 milhões. Desses, 95 mil são contribuintes londrinenses. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28. O contribuinte que recebeu menos do que esta quantia deve se declarar isento. É importante lembrar que é cobrada multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.

''A cada ano a sonegação fica mais difícil, não tem mais como sonegar. O que tem acontecido, com frequência, é que os contribuintes esquecem informações importantes, como recebimento de ações ou aluguéis'', alertou o contador e economista Nivaldo Lopes. Essa ''falha'' pode levar a dois caminhos: o primeiro é o contribuinte pagar mais imposto do que o devido porque o valor não foi deduzido; o segundo é a malha fina e, neste caso, além de pagar a diferença não informada o contribuinte ainda está sujeito a uma multa que pode chegar a 225% sobre o valor devido.

O delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, também avalia que a sonegação está mais difícil. ''O sistema foi aperfeiçoado, há um risco maior. Além disso, alguns contribuintes estão mais conscientes deste risco, mas a sonegação ainda existe e as provas são os bons resultados alcançados nas ações direcionadas ao Imposto de Renda desencadeadas pela Receita.

A prova disso é que a cada ano cai o número de declarações retidas em malha fina. Em 2006, por exemplo, foram cerca de 4 mil declarações. No ano passado esse número caiu para 2 mil. Na sua opinião, a declaração de ajuste anual é importante para os contribuintes que têm imposto a restituir, embora a maioria das pessoas tenham imposto a pagar.

Regras - Além da renda superior a R$ 15.764,28 há casos em que os contribuintes também devem declarar, como os que receberam rendimentos superiores a R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; sócios de empresas (titulares, acionistas ou sócio de cooperativa); obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou relizou operações em bolsas de valores; obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 78.821,40; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 80 mil.

São dois modelos de declaração: completa e simplificada. Na primeira podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas; na segunda pode ser feito o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação. Podem ser deduzidas contribuição à previdência oficial, privada e Fapi. No entanto, nos dois últimos casos o desconto fica limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

No caso dos dependentes pode ser deduzido R$ 1.584,60 por pessoa considerada. ''Se o dependente tiver renda superior a R$ 1.584,60 mensais não vale a pena a inclusão. Neste caso, é melhor fazer a declaração separada'', orienta Nivaldo Lopes. Neste ano há a obrigatoriedade da apresentação do número do CPF dos dependentes maiores de 18 anos. Se a pessoa citada não tiver CPF, não poderá ser incluída na declaração. ''A Receita fez isso para cruzar todas as informações de rendimentos dos dependentes'', explica.

Já nas despesas com instrução (da educação infantil à superior e profissional) o limite para dedução é de R$ 2.480,66. Já as despesas médicas (incluindo áreas afins como dentistas, psicólogos, exames e afins) a dedução é integral. Também podem ser incluídas (com limite de 6% sobre o imposto apurado) contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e à atividade audiovisual. Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico está limitada a R$ 593,60 (contribuição anual patronal recolhida à Previdência sobre um salário mínimo).

''A recomendação é que o contribuinte faça as duas declarações (completa e simplificada) para descobrir qual é a mais vantajosa'', comenta Lopes. Na sua avaliação, também é importante que os contribuintes informem pagamentos de consórcios e financiamentos ou recebimentos de doações mesmo se essas prestações não forem passíveis de tributação. ''É importante para justificar posteriormente a variação patrimonial para que a declaração não apresente 'furos' depois'', explica.

Fonte: Folha de Londrina

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