
Reforma Tributária: propostas em discussão no Congresso
São 3, as proposta de emendas à Constituição (PEC): na Câmara, 293/04 e 45/19; e, no Senado, 110/19.
A PEC 45 tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Foi instalada comissão especial para análise do mérito da proposta.
PEC 45/19
Na Câmara está sob análise a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, formulada pelo economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Extingue 3 tributos federais (IPI, PIS e Cofins) e acaba com o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. Todos esses tributos incidem sobre o consumo. No lugar, seria criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de outro, sobre bens e serviços específicos, de competência federal. O tempo de transição previsto é de 10 anos. O texto foi aprovado pela CCJ, em 22 de maio, e aguarda análise da comissão especial, cuja relatoria é do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Conteúdo da proposta Appy
• Saída de um federalismo fratricida que existe hoje para a adoção de um federalismo colaborativo;
• Criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que existe em vários países do mundo;
• Unificação em um único tributo, chamado de IBS, o IPI, PIS, Cofins (todos do governo federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal);
• Cobrança não-cumulativa sobre base ampla de bens e serviços;
• Sistema de crédito financeiro;
• Desoneração de exportações e investimentos;
• Cobrança “por fora” sobre preços de bens e serviços;
• Devolução de créditos acumulados em até 60 dias. Em 180 dias, em caso de investigação sobre fraude;
• Alíquota única inicial de 1% com redução de alíquota da Cofins para compensar carga tributária
• Transição de 10 anos para os contribuintes em relação à unificação dos cincos tributos; e
• Transição de 50 anos para a distribuição da parte dos estados e de municípios na receita do novo imposto.
PEC 293/04
No final da legislatura passada, comissão especial da Câmara aprovou o parecer de Hauly à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04, que simplifica o atual sistema tributário, extinguindo 8 tributos federais e criando 1 imposto sobre o valor agregado de competência estadual. O texto dessa PEC estava pronto para ser votado em plenário, mas Rodrigo Maia evitou a apreciação da proposta, a fim de priorizar a da reforma da Previdência. Essa PEC não está no radar dos deputados e tampouco deve ser retomada na Casa.
PEC 110/19
O texto em discussão no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19, cujo texto baseia-se na proposta (PEC 293/04) do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Neste, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituiria os seguintes tributos: PIS, ICMS, IPI, Cofins, Cofins-Importação, ISS, Cide-Combustíveis, salário-educação, IOF, Pasep, CSLL e ITCMD. Seria criado também 1 imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.
A Casa pretende assumir o debate sobre a reforma tributária com a PEC 110/19, que tem o apoio dos líderes partidários e do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), assegura que a equipe econômica do governo concorda com boa parte da proposta de Hauly. Pontos específicos serão discutidos caso a caso, apesar de todos os líderes terem assinado a proposta.
A proposta começará a ser analisada na CCJ, cujo relator é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Conteúdo da proposta
• Simplificação de cobranças de impostos sem alterar a divisão das receitas;
• Criação do Imposto de Valor Agregado (IVA) - recolhimento estadual;
• IR unificado - recolhimento federal;
• Alíquota zero para alimentos, remédios, máquinas e equipamentos, exportações;
• Rateio com a manutenção da arrecadação de cada nível de governo nos primeiros 5 anos;
• Extinção de 8 tributos federais - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria absorvida pelo IRPJ, com alíquota de 33-34%, Programa de Integração Social (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Salário-Educação e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis; 1 tributo estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e 1 tributo municipal, Imposto sobre Serviços (ISS);
• Criação, em substituição a esses oito tributos, de um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS); e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal;
• Incidência do Imposto Seletivo para energia elétrica, combustíveis e derivados, comunicação, minerais, transportes, cigarros, bebidas, veículos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, pneus e autopeças – recolhimento federal;
• IRPF com a cobrança de novas bases isentas ou pouco tributadas e o ataque ao incentivo à chamada “pejotização”;
• Redução da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, com a extinção do Salário Educação, reduzindo a cobrança sobre a folha em 2,5% - alíquota a ser substituída por uma vinculação em receitas em valor equivalente para a educação básica;
• Criação do SuperFisco, órgão de todos os estados e do Distrito Federal e com autonomia perante os governos; e
• Sem alterações na propriedade (IPTU, IPVA, ITR, ITBI e ITCMD - recolhimento municipal); regulatório (II e IE - recolhimento federal); e Previdência (INSS, empregado e empregador).
Proposta do governo
A proposta de reforma tributária do governo, segundo o porta-voz da Presidência da República, general Rêgo Barros, baseia-se em 3 pilares:
1) simplificação e desburocratização;
2) combate à corrupção, evasão e sonegação; e
3) geração de empregos.
Além disso, troca até 5 tributos federais (PIS, Cofins, IPI, uma parte do IOF e talvez a CSLL) por uma única cobrança, o Imposto Único Federal, e extingue a contribuição ao INSS que as empresas pagam sobre a folha de pagamentos. No seu lugar, haveria 2 opções:
1) a criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento ou um aumento adicional na alíquota do Imposto Único.
2) paralelamente, o governo prepara mudanças no IRPJ.
Reforma Tributária Solidária
Trata-se de movimento encabeçado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que inclui mais de 40 especialistas em tributos no Brasil.
“A tributação brasileira está na contramão de outros países capitalistas relativamente menos desiguais. No Brasil, a tributação é extremamente regressiva, porque incide sobre o consumo, não sobre a renda e a propriedade das classes abastadas. Não é verdade que a nossa carga tributária seja elevada, na comparação internacional. Mas é fato que temos a maior carga tributária, em todo o mundo, a incidir sobre o consumo, repassada aos preços das mercadorias, onde captura proporção maior da renda dos pobres e parcela menor da renda dos ricos”, está na apresentação da publicação sobre o tema elaborada pela Anfip e Fenafisco.
E acrescenta: “A tributação progressiva é possível, e as simulações mostram que se pode quase duplicar o atual patamar de receitas da tributação da renda, patrimônio e transações financeiras e, em contrapartida, reduzir a tributação sobre bens e serviços e sobre a folha de pagamentos, quase na mesma proporção. Antecipando os “grandes números” que resultaram desse exercício, sublinha-se que é possível ampliar a justiça fiscal pela:
• Elevação de R$ 253,7 bilhões das receitas da tributação da renda e redução de R$ 231,7 bilhões da receita da tributação sobre bens e serviços; e
• Elevação de R$ 73,0 bilhões da tributação sobre o patrimônio e redução de R$ 78,7 bilhões da tributação sobre a folha de pagamentos.
Esse desenho alternativo permite que o sistema tributário brasileiro deixe de ser regressivo e passe a ser progressivo: no modelo proposto, após a incidência dos tributos indiretos, a desigualdade de renda cai, enquanto que, na situação atual, essa aumenta.”
Fonte:DIAP
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