Os direitos dos trabalhadores estão sob ameaça. O presidente da República assinou, em 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória 905, que cria uma nova forma de contratação e incentiva o subemprego (com direitos inferiores aos dos trabalhadores regidos pela CLT).
Com o falso argumento de que a medida vai gerar empregos, o governo premia os empresários e penaliza os trabalhadores.
Além de criar uma nova modalidade de contratação, a MP 905 altera a CLT e atinge toda a classe trabalhadora.
A medida já está em vigor e só cairá se não for aprovada pelo Congresso Nacional ou se houver muita luta dos trabalhadores para que ela não seja implementada.
Leia abaixo a Cartilha sobre os direitos retirados pela Carteira Verde Amarela
Veja como a MP 905 vai afetar seus direitos
→ Sem CLT nem Convenção Coletiva
Sem CLT e nem Convenção Coletiva. Os trabalhadores contratados pela Carteira Verde e Amarela (Carteira Sem Direitos) não terão acesso aos direitos previstos na CLT nem nas Convenções Coletivas. Com isso, o governo cria oficialmente uma categoria de subempregados.
→ Férias, 13º e saldo do FGTS parcelados
Esses direitos podem ser divididos em até 12 vezes, ou seja, vão virar pó ao longo do ano.
→ Redução do adicional de periculosidade
O benefício poderá passar de 30% para 5%, caso a empresa contrate um seguro por exposição ao perigo.
→ Demissões
Trabalhadores com direitos reduzidos poderão substituir pessoal permanente.
Traduzindo: o patrão poderá demitir aqueles que têm direitos assegurados pela CLT para contratar aqueles com Carteira Verde e Amarela.
→ Patrões isentos do INSS
As empresas não precisam fazer a contribuição previdenciária.
Pontos que atingem todos os trabalhadores
→ Acidente de trajeto
Deixa de ser considerado acidente de trabalho. Quem se acidentar no trajeto entre casa e o trabalho (e vice-versa) deixará de ter a auxílio-doença-acidentário, estabilidade de 12 meses e FGTS no período de afastamento.
→ Auxílio-acidente
Este benefício é pago pelo INSS a quem sofre redução de capacidade laboral por conta de acidente ligado ou não ao trabalho.
Antes da MP 905, o auxílio equivalia a 50% do valor da média dos 80% dos maiores salários pagos ao longo da vida. Agora, o valor cairá para 50%.
→ Trabalho aos domingos sem hora extra
O repouso semanal remunerado só precisará ocorrer no domingo uma vez a cada 4 semanas para os setores de comércio e serviços. No setor industrial, precisará ocorrer apenas a cada 7 semanas.
Na prática, é o fim das horas extras para quem trabalhar em domingos e feriados. Se o patrão conceder outro dia de folga compensatória, não precisará pagar em dobro.
→ Fiscalização amiga dos patrões
Empresas que descumprirem a lei só serão multadas em caso de reincidência, de acordo com os critérios definidos na MP.
→ Taxação dos desempregados
Desempregados passam a pagar de 7,5% a 8,14% de tributo sobre o seguro-desemprego que venham a receber. Um desrespeito com que está passando pelo difícil momento da demissão.
Lute! Pressione o seu deputado. Envie e-email, telefone para o gabinete e exija que ele honre o seu voto!
Quem abandona a luta e entrega seus direitos, não poderá nunca saborear o gosto de uma vitória!
Comentários
Claudio
13 de janeiro de 2020
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