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Confira os direitos trabalhistas que você perde com a Carteira Verde Amarela

Os direitos dos trabalhadores estão sob ameaça. O presidente da República assinou, em 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória 905, que cria uma nova forma de contratação e incentiva o subemprego (com direitos inferiores aos dos trabalhadores regidos pela CLT).

Com o falso argumento de que a medida vai gerar empregos, o governo premia os empresários e penaliza os trabalhadores.

Além de criar uma nova modalidade de contratação, a MP 905 altera a CLT e atinge toda a classe trabalhadora.

A medida já está em vigor e só cairá se não for aprovada pelo Congresso Nacional ou se houver muita luta dos trabalhadores para que ela não seja implementada.

Leia abaixo a Cartilha sobre os direitos retirados pela Carteira Verde Amarela

Veja como a MP 905 vai afetar seus direitos

→ Sem CLT nem Convenção Coletiva

Sem CLT e nem Convenção Coletiva. Os trabalhadores contratados pela Carteira Verde e Amarela (Carteira Sem Direitos) não terão acesso aos direitos previstos na CLT nem nas Convenções Coletivas. Com isso, o governo cria oficialmente uma categoria de subempregados.
 

→ Férias, 13º e saldo do FGTS parcelados

Esses direitos podem ser divididos em até 12 vezes, ou seja, vão virar pó ao longo do ano.

→ Redução do adicional de periculosidade
O benefício poderá passar de 30% para 5%, caso a empresa contrate um seguro por exposição ao perigo.
 

→ Demissões

Trabalhadores com direitos reduzidos poderão substituir pessoal permanente.
Traduzindo: o patrão poderá demitir aqueles que têm direitos assegurados pela CLT para contratar aqueles com Carteira Verde e Amarela.
 

→ Patrões isentos do INSS

 
As empresas não precisam fazer a contribuição previdenciária.
 
Pontos que atingem todos os trabalhadores
 
→ Acidente de trajeto
 
Deixa de ser considerado acidente de trabalho. Quem se acidentar no trajeto entre casa e o trabalho (e vice-versa) deixará de ter a auxílio-doença-acidentário, estabilidade de 12 meses e FGTS no período de afastamento.
 
→ Auxílio-acidente
 
Este benefício é pago pelo INSS a quem sofre redução de capacidade laboral por conta de acidente ligado ou não ao trabalho.
 
Antes da MP 905, o auxílio equivalia a 50% do valor da média dos 80% dos maiores salários pagos ao longo da vida. Agora, o valor cairá para 50%.
 

→ Trabalho aos domingos sem hora extra

 
O repouso semanal remunerado só precisará ocorrer no domingo uma vez a cada 4 semanas para os setores de comércio e serviços. No setor industrial, precisará ocorrer apenas a cada 7 semanas.
 
Na prática, é o fim das horas extras para quem trabalhar em domingos e feriados. Se o patrão conceder outro dia de folga compensatória, não precisará pagar em dobro.
 

→ Fiscalização amiga dos patrões

 
Empresas que descumprirem a lei só serão multadas em caso de reincidência, de acordo com os critérios definidos na MP.
 

→ Taxação dos desempregados

 
Desempregados passam a pagar de 7,5% a 8,14% de tributo sobre o seguro-desemprego que venham a receber. Um desrespeito com que está passando pelo difícil momento da demissão.
 

Lute! Pressione o seu deputado. Envie e-email, telefone para o gabinete e exija que ele honre o seu voto! 

Quem abandona a luta e entrega seus direitos, não poderá nunca saborear o gosto de uma vitória!

Comentários

  • Claudio

    13 de janeiro de 2020

    Bom dia ,esse povinho do mais ou menos vai sofrer por falta de conhecimento , ficam aplaudindo o Bolsonaro e as coisas ficando cada dia mais complicada para o trabalhador,e povo q quanto mais apanha mais gosta de apanhar ...

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