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LEI DE COTAS AUMENTOU ACESSO NA UNIVERSIDADE E AJUDOU NO COMBATE À DESIGUALDADE

Acesso de pessoas negras na universidade teve aumento de 205% desde a criação da Lei de Cotas, em 2021. A Lei foi atualizada em 2023. Saiba como ela funciona e quem pode ser beneficiado pela lei

Após 10 anos de vigência, as cotas ampliaram a presença de negros, estudantes de baixa renda, indígenas e pessoas com deficiência nas universidades e institutos federais, e o rendimento se provou equivalente ao de alunos não cotistas. Dessa forma, a Lei de Cotas também contribuiu para a diminuição da desigualdade social no país.

Uma pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) mostra que o percentual de cotistas nas universidades federais saiu de 3,1%, em 2005, para 48,3%, em 2018. Além disso, percebeu-se o aumento da diversidade no ensino superior, o que até então não apresentava números expressivos. É comum perceber que a geração que acessou a universidade através das cotas é a primeira a ingressar no ensino superior da família.

LEI FOI CRIADA EM 2012
A Lei de Cotas existe desde 2012 no Brasil, e serve para garantir a reserva de 50% das matrículas em cursos de universidades federais e institutos federais de educação do país aos alunos que estudaram no ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos (EJA).
A outra metade das vagas fica disponível para ampla concorrência, ou seja, para todos os interessados em se matricular em um curso de ensino superior nas instituições federais de ensino.

Dentro dos 50% de vagas destinadas aos alunos da rede pública, a Lei de Cotas prevê que metade dessas vagas seja destinada a estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1 salário mínimo e a outra metade com renda maior que o mesmo valor.

E ainda, dentro de cada faixa de renda, são reservadas vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI). Estas são chamadas de cotas raciais. A quantidade de vagas destinadas a estes estudantes é definida de acordo com a proporção da população PPI no local onde fica a universidade ou instituto, seguindo os dados do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma, em um estado com número maior de pessoas indígenas, por exemplo, haverá mais vagas destinadas a esse grupo racial.

Desde 2017, pessoas com deficiência (PcD) também fazem parte das vagas destinadas à Lei de Cotas. O número de vagas destinadas a esta população também é determinado pela proporção de PcD no local da universidade, segundo o IBGE. Já a partir da nova Lei de Cotas, sancionada em 2023, estudantes quilombolas também foram inseridos nas novas regras e podem acessar o ensino superior através das ações afirmativas.

O QUE É A LEI DE COTAS?
A Lei de Cotas, também conhecida como Lei nº 12.711/2012, serve para garantir que o acesso ao ensino superior seja um direito para todas as pessoas, independente da classe social, raça e/ou origem. Com ela, 50% das vagas em universidades federais e institutos federais de educação são reservadas  para alunos que fizeram o Ensino Médio em escolas públicas. 

Essa lei representa um marco significativo na busca pela promoção da igualdade social e racial, pois também prevê parte das vagas para alunos de baixa renda, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 

MAS COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?
Basicamente, uma pessoa que se enquadre nos requisitos para concorrer a uma vaga na universidade por meio das cotas poderá demonstrar interesse em utilizar essa política na hora do ingresso.  Porém, antes de concorrer nas vagas afirmativas, o estudante concorre primeiro na ampla concorrência e, caso não alcance a nota necessária, concorrerá pelas cotas. Isso foi estabelecido com a atualização da lei em 2023.

QUEM CRIOU A LEI DE COTAS?
A Lei de Cotas foi sancionada em agosto de 2012, durante o governo de Dilma Rousseff (PT). Apesar disso, ela já havia sido criada décadas antes, sendo que a partir de 2000, as universidades iniciaram um movimento para que a política de cotas raciais fosse implementada no ingresso ao ensino superior para garantir o acesso da população.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em 2000 uma lei que reservava metade das vagas para candidatos da rede pública de ensino. No ano seguinte, foi determinado que 40% das vagas para estudantes de escolas públicas tinham que ser destinadas a autodeclarados negros e pardos.

Em 2003, a Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira instituição pública federal a aprovar a política afirmativa, em 2003. A reserva de vagas para cotistas raciais começou a ser adotada no vestibular do ano seguinte. No mesmo ano, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foi a primeira instituição de ensino estadual a adotar as cotas. No vestibular daquele ano, parte das vagas foram destinadas a estudantes da REDE PÚBLICA E AUTODECLARADOS NEGROS E PARDOS.

QUAL O OBJETIVO DA LEI DE COTAS?
A Lei de Cotas foi criada para garantir o acesso de pessoas provenientes de escolas públicas, de baixa renda, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e deficientes ao ensino superior e técnico, democratizando o acesso ao ensino entre esta população.

O principal objetivo da Lei de Cotas é reduzir as desigualdades históricas no acesso à educação superior no Brasil. Historicamente, as oportunidades educacionais têm sido desiguais, com grupos sociais vulneráveis enfrentando barreiras que dificultam sua entrada e permanência em instituições de ensino de qualidade. 

A implementação das cotas busca corrigir essa desigualdade, garantindo maior diversidade nos cursos das instituições públicas e possibilitando que indivíduos que historicamente enfrentaram discriminação e exclusão tenham acesso a uma educação superior de qualidade. 

Na época da sanção, a ideia foi criticada sob argumentos de falta de isonomia no tratamento entre os estudantes e preocupação com a qualidade do ensino e do aprendizado dos cotistas. Com o passar dos anos, o contrário foi provado, e os alunos cotistas tiveram rendimento igual ao de alunos não cotistas.

QUEM PODE CONCORRER PELA LEI DE COTAS?
Os estudantes que podem concorrer pela Lei de Cotas são aqueles que completaram o ensino médio em escolas públicas, independentemente da renda e cor da pele. 

As vagas em universidades federais e institutos federais de ensino no Brasil são divididas da seguinte forma:
• 50% das vagas são reservadas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas;
• Dentro dessa reserva, a Lei de Cotas prevê que metade dessas vagas sejam destinadas a estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a 1 salário mínimo e a outra metade com renda maior que esse valor;
• Dentro de cada faixa de renda, metade das vagas deve ser destinada a candidatos que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou PcD, em proporção aproximada à população desses grupos em cada estado do Brasil, segundo o último censo do IBGE.

A partir da atualização da Lei de Cotas sancionada pelo Presidente Lula em 2023, os estudantes cotistas possuem prioridade na hora de concorrer a benefícios e auxílios que apoiam permanência e conclusão dos estudos.
Uma das maiores queixas do Movimento Negro, durante os últimos 10 anos, é a falta de subsídio para concluir o curso e permanecer focado no ensino.

COMO FUNCIONA A LEI DE COTAS?
Para entrar em uma universidade ou instituto federal pela Lei de Cotas, é preciso fazer o vestibular tradicional ou se inscrever pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que usa a nota do Enem. Os candidatos que se encaixam nas exigências do sistema de cotas precisam sinalizar que querem concorrer à vaga como cotista no momento da inscrição.

O QUE MUDOU NA LEI DE COTAS?
Em novembro de 2023, o presidente Lula sancionou o projeto que atualiza a Lei de Cotas, criada ainda no ano de 2012. Após mais de 10 anos da lei, foi possível analisar os resultados e propor melhorias para que a lei siga fazendo sentido para a realidade brasileira, além de incluir grupos que antes não estavam inseridos na lei, como é o caso dos povos quilombolas.

CONFIRA QUAIS FORAM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA LEI 14.723/23:
Antes de concorrer às vagas destinadas às cotas, todos os candidatos concorrem na ampla concorrência. Somente se a pontuação não for o suficiente, concorrem na outra modalidade;
- O teto de renda para a faixa destinada a estudantes carentes mudou. O que antes era de um salário mínimo e meio, hoje é de um salário mínimo por pessoa.

- Estudantes quilombolas estão inclusos na nova lei, podendo se beneficiar das cotas, assim como outros grupos.

- Implementação das cotas para a pós-graduação;

- Prioridade para os estudantes cotistas na contemplação do auxílio estudantil e outros benefícios.

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